O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta semana, o decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL) que determinava a transferência compulsória de dados sigilosos da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio, que alegava riscos à autonomia funcional da corporação e à cadeia de custódia das provas.
Entenda o caso
O decreto, editado ainda na gestão anterior, obrigava a Polícia Civil a compartilhar de forma automática e imediata seus bancos de dados com a Secretaria de Segurança. Para o sindicato, a centralização de informações por órgãos externos representa uma ameaça real e imediata à independência técnica da Polícia Civil, além de comprometer a integridade das investigações em andamento.
Fundamentos da decisão
A 3ª Câmara de Direito Público do TJRJ acolheu os argumentos e destacou que a implementação acelerada do sistema, com prazos exíguos, poderia causar lesões irreversíveis às investigações policiais. A magistratura também apontou que a medida exporia a categoria a nulidades processuais, antes mesmo de uma decisão definitiva sobre o mérito da questão.
Na fundamentação, o tribunal ressaltou que as leis orgânicas das polícias civis, tanto federal quanto estadual, garantem à Polícia Civil a gestão exclusiva de seus próprios sistemas e bancos de dados. Além disso, o tratamento de dados de segurança pública exige legislação específica, não podendo ser disciplinado apenas por decreto, que é um ato infralegal.
Preservação da competência técnica
A decisão judicial reforça a necessidade de preservar a competência técnica da Polícia Civil, evitando interferências externas que possam comprometer a qualidade e a confiabilidade das informações utilizadas em procedimentos criminais. Com a suspensão, a corporação mantém o controle exclusivo sobre seus dados até que o mérito da ação seja julgado definitivamente.
A Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.



