CNJ confirma aposentadoria compulsória de juiz do Distrito Federal por assédio sexual e moral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), manter a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A punição foi aplicada por assédio sexual e moral, além de stalking (perseguição), contra servidoras subordinadas ao magistrado.
Decisão histórica e rejeição de recursos
Dias Fischer havia sido punido pelo TJDFT em 2023, na primeira decisão da Corte sobre um caso de assédio envolvendo um magistrado. Durante o processo, a defesa do juiz alegou nulidades no procedimento, cerceamento de defesa e ausência de provas suficientes. No entanto, o CNJ rejeitou todos os argumentos apresentados, seguindo o voto da relatora Daiane Nogueira de Lira.
Com a decisão, o magistrado continua recebendo o salário proporcional ao tempo de serviço, mas fica impedido de atuar na magistratura. A aposentadoria compulsória é a pena disciplinar máxima prevista em lei para juízes, representando uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho.
Condutas graves e danos psicológicos
A conselheira relatora entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do DF foi proporcional aos fatos constatados. Em trecho da decisão, ela afirmou: "Os atos praticados pelo magistrado João Luís Fischer Dias formam um conjunto de condutas graves e reiteradas contra múltiplas vítimas, executados com abuso de autoridade e poder, elementos inerentes ao assédio sexual. Os danos psicológicos sofridos pelas servidoras são imensuráveis e duradouros, razão pela qual a reprimenda não pode ser branda".
Ao g1, a defesa de João Luís Fischer Dias disse que vai se manifestar somente após a divulgação da íntegra do voto pelo CNJ.
Detalhes das denúncias e provas
A Justiça analisou as denúncias feitas por três servidoras que trabalharam no gabinete do magistrado. Em um dos casos, uma servidora relatou que, durante uma conversa sobre uma possível nomeação para um novo cargo, foi chamada ao gabinete do juiz. Segundo a vítima, Dias Fischer pediu um abraço e, em seguida, tentou forçar contato físico. A servidora afirma que resistiu às investidas, conseguiu se desvencilhar e deixou o local muito abalada. Com ajuda de colegas, ela procurou atendimento médico e foi diagnosticada com transtorno de pânico após o episódio.
Outra servidora afirmou que foi alvo de convites insistentes para encontros fora do ambiente de trabalho, envio de mensagens de cunho pessoal (como poemas e fotos) e ligações reiteradas – mesmo após pedidos explícitos para que o contato cessasse. Essa conduta foi caracterizada como perseguição.
Segundo a relatora do CNJ, o comportamento do juiz "ultrapassou, e muito, os limites da cordialidade ou de uma relação estritamente profissional". Prints de conversas do juiz com a servidora, obtidas pelo g1 DF e TV Globo, mostram as tentativas de "forçar uma aproximação de natureza não profissional", conforme registrado no processo.
A decisão do CNJ reforça o compromisso com a ética e o combate ao assédio no poder judiciário, estabelecendo um precedente importante para casos similares no futuro.



