STF soma três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
STF tem três votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

STF soma três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira, 21 de abril de 2026, três votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-parlamentar a um ano de detenção, pena que pode ser cumprida em regime aberto.

Julgamento virtual em andamento

O caso está sendo analisado em seu mérito pelo plenário virtual do Supremo, que permanecerá aberto para votação até a terça-feira da próxima semana, 28 de novembro. Os demais ministros da Corte podem acompanhar o voto do relator Alexandre de Moraes e condenar Eduardo Bolsonaro, ou abrir divergência e apresentar seus próprios argumentos. Até o momento, além do relator, apenas Cármen Lúcia e Flávio Dino manifestaram seus votos.

Origem do caso

O episódio que pode resultar em uma condenação criminal para Eduardo Bolsonaro ocorreu em outubro de 2021. Na ocasião, o ex-deputado compartilhou em suas redes sociais uma montagem com a imagem de Tabata Amaral, alegando que o projeto de lei dela para fornecer absorventes menstruais na rede pública seria uma forma de beneficiar um suposto financiador de campanha.

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Em uma das publicações, Eduardo Bolsonaro escreveu: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”. Durante a instrução do processo, Tabata Amaral comprovou que o empresário não financiou sua campanha, enquanto Eduardo Bolsonaro confessou ser o autor dos conteúdos publicados.

Fundamentação dos votos

No seu voto, o relator Alexandre de Moraes destacou que “das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social ‘prints’ sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”.

Moraes ainda argumentou que Eduardo Bolsonaro difamou Tabata Amaral por “meio ardil” com o objetivo de atingir a honra dela “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.

Dosimetria da pena

No momento da dosimetria da pena, o ministro relator estabeleceu a incidência de duas agravantes:

  • A vítima ser funcionária pública
  • O crime ter sido praticado pela internet, o que facilitou a disseminação da informação falsa

Com base nessas agravantes, Moraes chegou à pena de um ano de detenção, que foi endossada integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os três ministros acompanharam a mesma linha de raciocínio para a condenação do ex-deputado.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF, com possibilidade de novos votos até a próxima terça-feira. A decisão final poderá estabelecer um precedente importante para casos de difamação praticados por meio digital contra agentes políticos no Brasil.

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