Supremo Tribunal Federal forma maioria para declarar inconstitucional lei anti-cotas raciais em Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal consolidou uma maioria significativa nesta quinta-feira, 17 de abril de 2026, para declarar a inconstitucionalidade da lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de políticas de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem verbas estaduais. Até o momento, todos os sete ministros que votaram acompanharam o relator, Gilmar Mendes, que argumentou que a legislação vai integralmente contra o texto da Constituição Federal.
Ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Flávio Dino
- Gilmar Mendes (relator)
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF desde o dia 10 de abril e está programado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira, 17 de abril. Ainda aguardam-se os votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, cujas posições poderão influenciar o resultado final, embora a maioria já esteja formada.
Contexto da lei anti-cotas em Santa Catarina
Em janeiro de 2026, o governador Jorginho Mello (PL) sancionou uma lei proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL), que proibia explicitamente a adoção de cotas raciais em instituições estaduais ou que recebessem financiamento do governo catarinense. Segundo os proponentes, a medida visava evitar que cotas baseadas em critérios raciais pudessem "colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade", ao criar distinções que não necessariamente refletiriam situações de desvantagem socioeconômica.
Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Ministério da Igualdade Racial emitiu uma declaração forte, classificando o texto como um "grande retrocesso" que restringia direitos e atuava para "descredibilizar as ações afirmativas e políticas públicas consistentes de promoção da igualdade racial no nosso país".
Argumentos do relator Gilmar Mendes
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei em menos de dois meses, sem uma análise adequada do impacto dessa mudança e sem sequer ouvir representantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Ele reforçou que as cotas raciais já foram consideradas constitucionais pelo STF em decisões anteriores e são defendidas pela Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que possui status de emenda constitucional no Brasil.
Este julgamento representa um marco significativo na política educacional e de direitos humanos no país, reafirmando o compromisso do Supremo com a promoção da igualdade racial e a constitucionalidade das ações afirmativas. A decisão final, após a conclusão dos votos pendentes, poderá estabelecer um precedente importante para outros estados que eventualmente tentem implementar legislações similares.



