Prazo de candidaturas encerrado: eleição indireta no AM será em 4 de maio
Eleição indireta no Amazonas será em 4 de maio

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) encerrou o prazo de candidaturas para a eleição indireta de 2026, que escolherá governador e vice-governador do estado. O pleito está marcado para o dia 4 de maio e já conta com pedidos de impugnação contra duas chapas inscritas.

Chapas contestadas

As contestações envolvem a Chapa nº 4, formada por Daniel Soares de Araújo (Novo) e Dayane de Jesus Dias de Araújo (Novo), e a Chapa nº 5, composta por Sérgio Augusto Coelho (PT) e Audricléa Viana Frota (PT). A presidente municipal do Novo, Madalena Przybysz, afirmou que o pedido contra a candidatura avulsa foi motivado pelo descumprimento de regras internas da legenda. Segundo ela, o partido atua com rigor no cumprimento da lei e do estatuto, que não permite atitudes individualistas.

Já o deputado estadual Sinésio Campos, presidente estadual do PT, declarou que as decisões da sigla seguem princípios de democracia interna, transparência e deliberação coletiva.

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Processo de impugnação

Caso a impugnação seja aceita, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria-Geral da Aleam terá até dois dias para emitir parecer técnico, e a Mesa Diretora mais dois dias para decidir. O resultado será publicado no Diário Oficial do Legislativo, com possibilidade de recurso ao plenário no prazo de 48 horas. Após essa etapa, a decisão passa a ter validade definitiva no âmbito do Legislativo estadual.

Entenda as eleições indiretas

A eleição indireta no Amazonas segue um rito acelerado previsto em edital, que permite a contestação de candidaturas que não atendam aos requisitos legais ou constitucionais. A lista oficial das chapas foi publicada no Diário Oficial do Legislativo (DOL) às 17h da última segunda-feira (20). A partir desse horário, foi aberto o prazo de 48 horas para apresentação de pedidos de impugnação, contado de forma contínua, sem interrupção em fins de semana ou feriados.

De acordo com a Lei Estadual nº 8.162 de 2026, podem apresentar contestações candidatos inscritos, partidos políticos e membros do Ministério Público. Até o momento, os pedidos foram protocolados pelos partidos Novo e dos Trabalhadores (PT).

Motivos para impugnação

Entre os motivos previstos para impugnação estão ausência de filiação partidária, falta de domicílio eleitoral, pendências na Justiça Eleitoral, condenações que gerem inelegibilidade, rejeição de contas públicas, irregularidades documentais e ausência de afastamento de cargo quando exigido por lei.

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