Governador revoga decreto que flexibilizava proteção ambiental no litoral do Rio
Rio revoga decreto que flexibilizava proteção ambiental no litoral

Governador do Rio revoga decreto que alterava regras ambientais em áreas costeiras

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, revogou nesta terça-feira (14) o decreto estadual que modificava as normas de proteção ambiental em diversas áreas do litoral fluminense. A medida, que vinha sendo alvo de intensos questionamentos na Justiça e de críticas de especialistas e parlamentares, havia sido editada em março pelo então governador Cláudio Castro (PL).

Decreto revogado afetava cinco unidades de conservação

A norma revogada anulava os planos de manejo de cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) no estado, que são instrumentos fundamentais para definir o uso e a ocupação do solo nessas regiões. As unidades impactadas eram:

  • APA do Pau-Brasil, localizada em Búzios e Cabo Frio
  • APA de Massambaba, situada em Araruama, Arraial do Cabo e Saquarema
  • APA de Tamoios, em Angra dos Reis
  • APA da Serra de Sapiatiba, em São Pedro da Aldeia
  • APA de Maricá

Esses planos estabelecem limites rigorosos para construções, atividades econômicas e formas de preservação ambiental, sendo essenciais para a conservação dos ecossistemas costeiros.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Principais críticas e ação judicial contra a medida

O ponto mais controverso do decreto era a permissão para que novos planos de manejo tivessem um grau de proteção inferior ao vigente, desde que aprovados por lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Esse dispositivo foi amplamente criticado por abrir margem para uma eventual flexibilização das regras ambientais, potencialmente facilitando a expansão imobiliária em áreas sensíveis.

Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio pela deputada estadual Marina do MST (PT), que argumentou violação ao princípio da reserva legal e ao dever constitucional de preservação ambiental, além de apontar um possível retrocesso na proteção dessas áreas. Couto, que também atua como presidente do Tribunal de Justiça, optou por não aguardar o julgamento da ação e decidiu revogar o decreto, restabelecendo integralmente as regras anteriores.

Disputa de interpretações sobre os efeitos do decreto

A revogação ocorre em meio a um cenário de intensa disputa entre diferentes interpretações sobre os impactos da norma. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) defendia que a medida não retirava proteção ambiental e representava apenas uma atualização metodológica, com o objetivo de adequar planos antigos a normas mais recentes.

Por outro lado, especialistas em direito ambiental e diversos parlamentares alertavam para o risco concreto de flexibilização das regras e para o aumento da pressão imobiliária sobre regiões costeiras valorizadas e com histórico de conflitos entre preservação e expansão urbana. As unidades atingidas estão localizadas em áreas cobiçadas pelo mercado imobiliário, onde a tensão entre desenvolvimento e conservação é constante.

Análises do Ministério Público e procedimentos em curso

O decreto também estava sendo analisado pelo Ministério Público no âmbito de ações relacionadas ao licenciamento ambiental, incluindo um empreendimento previsto para a APA de Maricá. Em Angra dos Reis, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva já havia informado a existência de um procedimento em curso envolvendo a APA de Tamoios, demonstrando a atenção das autoridades a possíveis violações.

Com a revogação, voltam a valer imediatamente os planos de manejo que estavam em vigor antes da edição da norma, garantindo a manutenção dos padrões de proteção ambiental estabelecidos anteriormente. A decisão de Couto reflete a sensibilidade diante das pressões judiciais e sociais, reafirmando o compromisso com a preservação do patrimônio natural do litoral fluminense.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar