Justiça de São Paulo nega pedido de recuperação judicial do Jockey Club
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, por maioria de votos, o pedido de recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo. Os desembargadores entenderam que a entidade, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, não pode utilizar o mecanismo previsto na Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF).
Fundamento legal impede aplicação da lei
O principal argumento adotado pelo TJSP é que a LREF é restrita a empresários e sociedades empresárias, não se estendendo a associações civis. O tribunal rejeitou a possibilidade de aplicar a lei por analogia, afirmando que "não há lacuna normativa que permita a aplicação analógica da LREF às associações, que possuem regime próprio, de insolvência civil".
No voto, o relator destacou que fatores como a importância histórica do Jockey Club ou a ausência de um regime mais adequado para sua crise financeira não autorizam a intervenção judicial para criar novas hipóteses legais. A decisão ainda menciona que o Congresso Nacional já discutiu e rejeitou a ampliação do acesso à recuperação judicial para entidades não empresárias durante a reforma da lei em 2020.
Crise financeira acumula dívidas milionárias
O Jockey Club de São Paulo, inaugurado em 25 de janeiro de 1941 na Zona Oeste da capital paulista, enfrenta uma crise financeira há anos. Segundo a Câmara Municipal, a entidade acumula dívidas que chegam a aproximadamente R$ 830 milhões em tributos municipais, incluindo IPTU e ISS.
Em novembro do ano passado, vereadores instalaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar esses débitos e possíveis irregularidades no uso de recursos públicos destinados ao restauro do patrimônio histórico do clube.
Credores argumentaram contra o pedido
Nos recursos analisados pelo TJSP, credores apresentaram diversas alegações contra o pedido de recuperação judicial:
- O Jockey Club teria utilizado o pedido como estratégia para suspender execuções em andamento
- A entidade tentou caracterizar suas atividades como empresariais para justificar o pedido
- Não foram apresentadas demonstrações suficientes de viabilidade econômico-financeira
O tribunal também apontou que permitir que associações ingressem nesse regime sem previsão legal alteraria as condições originalmente pactuadas nas relações jurídicas, criando insegurança e violando princípios constitucionais como a legalidade e o devido processo legal.
Consequências da decisão
O acórdão destaca que a medida poderia impor restrições aos credores sem base legal, além de gerar desequilíbrios concorrenciais no mercado, uma vez que associações já contam com benefícios próprios, como isenções fiscais. A corte ressaltou que não cabe ao Judiciário ampliar o alcance da lei para incluir situações não previstas pelo legislador, mesmo diante da relevância histórica ou social da instituição.
A decisão representa um obstáculo significativo para o Jockey Club de São Paulo, que agora precisa buscar alternativas dentro do regime civil para resolver sua grave situação financeira, enquanto enfrenta investigações parlamentares sobre o uso de recursos públicos e o montante de suas dívidas tributárias.



