Decisão unânime do STF mantém cotas raciais em universidades de Santa Catarina
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, de forma unânime, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0, consolidando uma posição firme sobre o tema.
Ações questionavam constitucionalidade da norma estadual
O julgamento analisou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscavam declarar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026. Esta lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente o critério étnico-racial.
Relator reafirma constitucionalidade das ações afirmativas
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, abriu o julgamento na sexta-feira anterior, dia 10, declarando que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou ele, estabelecendo o tom para os demais votos.
Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, fechando a decisão por unanimidade.
Impacto nas políticas de inclusão educacional
Esta decisão reforça a validade das políticas de cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade no acesso à educação superior. Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, evidenciando a eficácia dessas medidas.
A norma de Santa Catarina, agora considerada inconstitucional, representava um retrocesso nas discussões sobre diversidade e equidade no ensino público. Com a derrubada da lei, as instituições catarinenses que recebem verbas estaduais devem retomar ou manter a implementação de cotas raciais, alinhando-se às diretrizes nacionais e às decisões anteriores do STF.
O caso destaca a importância do Judiciário na proteção de direitos fundamentais e na consolidação de políticas públicas inclusivas, assegurando que critérios étnico-raciais continuem sendo parte essencial das ações afirmativas no Brasil.



