Decisão judicial suspende majoração tributária para escritórios de advocacia em São Paulo
A 7ª Vara Cível de São Paulo concedeu uma liminar na terça-feira, 24 de março de 2026, para suspender imediatamente a cobrança majorada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sociedades de advogados que optam pelo regime do lucro presumido. A decisão foi proferida em um mandado de segurança coletivo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), e tem efeitos imediatos para as empresas do setor no estado.
Juíza julga majoração inconstitucional e com desvio de finalidade
Ao analisar o caso, a juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa entendeu que o lucro presumido não constitui um benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Segundo a decisão, a majoração prevista na nova lei representa um aumento indireto da carga tributária, sem a devida observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. A magistrada também apontou um possível desvio de finalidade na norma, ao equiparar o regime a um incentivo fiscal apenas para justificar o aumento da arrecadação.
Com a liminar, fica suspensa a exigibilidade dos valores majorados até que haja uma nova decisão judicial definitiva sobre o assunto. A medida impede especificamente a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre receitas que excedam 5 milhões de reais anuais, conforme estabelecido pela legislação recente.
Advogados especialistas comentam a importância da decisão
Rodrigo Numeriano, sócio do escritório Heleno Torres Advogados, destacou que o lucro presumido, enquanto técnica simplificada de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de um valor estimado, não constitui uma renúncia de receitas que caracteriza os incentivos fiscais. Trata-se de uma mera alternativa ao padrão do lucro real, sem implicar redução automática da carga tributária.
Já Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, ressaltou que a decisão judicial destacou que o Fisco não pode aplicar conceitos distintos a uma mesma situação jurídica para majorar a tributação, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica. Ela enfatizou que, embora seja uma decisão liminar, é relevante por ser proferida em mandado de segurança coletivo, cujos efeitos alcançam todas as sociedades de advocacia do Estado de São Paulo.
A advogada também mencionou que a decisão traz novamente à tona a indevida equiparação do regime do lucro presumido a um benefício fiscal, um tema que tem gerado controvérsias no meio jurídico e empresarial. A liminar representa um alívio temporário para os escritórios de advocacia, que agora aguardam os desdobramentos do processo judicial.



