Justiça condena shopping e empresa de segurança por impedir entrada de adolescentes negros
Shopping e segurança condenados por barrar adolescentes negros

Condenação por discriminação racial em shopping do Recife

A Justiça de Pernambuco condenou o Shopping RioMar e a empresa de segurança SegurPro a indenizar dois adolescentes negros que foram impedidos de entrar no centro de compras localizado no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. O episódio ocorreu em dezembro de 2023 e gerou ampla repercussão nas redes sociais após um dos jovens registrar a abordagem em vídeo.

Detalhes do caso e decisão judicial

O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos jovens, além de correção monetária e juros. Na sentença, o magistrado foi enfático ao reconhecer que "a abordagem sem causa justa de jovens negros em estabelecimentos de elite reflete o fenômeno do racismo estrutural".

O caso aconteceu no dia 22 de dezembro de 2023, quando Mayck Raphael Santos, então com 17 anos, foi ao shopping acompanhado do irmão de 13 anos para trocar uma peça de roupa. Por volta das 9h30, funcionários da empresa terceirizada SegurPro impediram os dois adolescentes de subir a escada rolante que dá acesso às lojas. Segundo os jovens, os seguranças justificaram a ação alegando necessidade de evitar "baderna" no local.

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Argumentação das partes e análise do juiz

Durante o processo judicial, as empresas defenderam que não houve ilícito na ação dos seguranças, que estariam no "estrito cumprimento do dever legal, visando a segurança e a prevenção de tumultos". Como argumento, apresentaram a "Lei Miguel", que proíbe o uso de elevadores por crianças e sua circulação em áreas comuns sem acompanhamento adulto.

No entanto, o Ministério Público de Pernambuco contestou o uso da legislação neste caso específico, argumentando que o próprio shopping reconheceu o dano ao divulgar nota à imprensa admitindo "atuação inadequada" dos seguranças. O juiz concordou com essa posição, destacando que a "Lei Miguel" visa proteger crianças e adolescentes em situação de risco e não pode servir de "salvo-conduto para o impedimento arbitrário de circulação de jovens em áreas comuns de centros comerciais".

Reconhecimento do racismo estrutural

O magistrado considerou que as provas documentais do processo eram contundentes e que o shopping, ao afastar o funcionário envolvido e classificar a conduta como inadequada, fez uma "confissão extrajudicial sobre a falha na prestação do serviço". A decisão judicial enfatizou que o "impedimento de acesso baseado em estereótipos", sem que os adolescentes estivessem praticando qualquer ato ilícito, "fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da criança e do adolescente".

Recursos e posicionamentos

A decisão, proferida na quinta-feira (26) e de primeira instância, ainda cabe recurso. Em nota oficial, o Shopping RioMar informou que ainda não foi notificado e que não comenta decisões judiciais. Já a empresa SegurPro Vigilância Patrimonial não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Este caso se soma a outros episódios semelhantes registrados em estabelecimentos comerciais pelo país, reacendendo o debate sobre discriminação racial e a necessidade de medidas efetivas para combater o racismo estrutural na sociedade brasileira.

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