Lei estadual estabelece direito a acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde
Uma legislação publicada neste sábado (28) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais garante formalmente às mulheres o direito a ter acompanhante durante consultas médicas, exames e diversos procedimentos realizados tanto em estabelecimentos públicos quanto privados de saúde em todo o território mineiro. A medida dispensa completamente qualquer tipo de solicitação prévia por parte das pacientes, representando um avanço significativo na assistência à saúde feminina.
Escolha e indicação do acompanhante
O texto legal estabelece com clareza que a mulher possui o direito pleno de escolher livremente quem será seu acompanhante durante os atendimentos de saúde. Em situações específicas onde a paciente se encontre impossibilitada de se manifestar ou expressar sua vontade, a pessoa acompanhante poderá ser legitimamente indicada por um representante legal designado, assegurando assim a continuidade do direito mesmo em circunstâncias adversas.
Divulgação obrigatória nos estabelecimentos
Os estabelecimentos de saúde, incluindo hospitais, clínicas e postos de atendimento, têm agora a obrigação legal de manter em suas dependências um aviso visível e acessível informando sobre este direito garantido pela nova legislação. Esta determinação visa garantir que todas as mulheres tenham conhecimento pleno de seus direitos ao buscar atendimento médico em qualquer instituição de saúde no estado.
Origem legislativa e autoria
A nova lei tem origem no projeto de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro, representante do partido União, que foi aprovado neste mês pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após ampla discussão e debate entre os parlamentares. A medida reflete uma preocupação crescente com a qualidade do atendimento à saúde feminina e com a garantia de direitos básicos durante procedimentos médicos.
Adaptações para ambientes com restrições
Para casos específicos onde consultas, exames ou procedimentos sejam realizados em ambientes com restrições de acesso relacionadas a questões de saúde e segurança, o texto legal estabelece que o acesso do acompanhante deverá observar rigorosamente as normas sanitárias aplicáveis. Esta disposição busca equilibrar o direito das pacientes com as necessidades de biossegurança em situações especiais de atendimento médico.
Contexto legislativo mais amplo
Vale destacar que desde 2025, uma legislação estadual anterior já garantia às mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais o direito a acompanhante especificamente em consultas, exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda momentânea de consciência, demonstrando uma evolução progressiva na proteção dos direitos das pacientes.
Marco federal existente
É importante contextualizar que o direito das mulheres a ter acompanhante em procedimentos de saúde já encontra previsão em uma lei federal sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante os debates no Congresso Nacional que precederam a aprovação desta norma federal, parlamentares de diversos partidos ressaltaram repetidamente a importância crucial desta legislação para prevenir casos de violência, incluindo situações extremas como estupros em ambientes médicos.
A implementação desta nova lei estadual em Minas Gerais representa mais um passo na consolidação de direitos fundamentais para as mulheres no sistema de saúde brasileiro, alinhando a legislação mineira com padrões nacionais e internacionais de proteção e dignidade no atendimento médico.



