Ministro do STF vota pela inconstitucionalidade de lei que bane cotas raciais em Santa Catarina
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina. Em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 10 de abril, o relator do caso argumentou que há jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo de Jorginho Mello, do PL, em aprovar a legislação sem uma análise adequada das consequências.
"Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa", afirmou Gilmar Mendes durante seu voto. O ministro ainda fez um longo discurso sobre os efeitos positivos das ações afirmativas no país, enfatizando que "políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".
Próximos passos e defesa do governo catarinense
Agora, o voto de Gilmar Mendes será apreciado pelos outros nove ministros do STF, que têm até o dia 17 de abril para se manifestar. Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional e adequada às "singularidades demográficas" do estado, que "ostenta a maior proporção de população branca do país".
Segundo a Procuradoria-Geral do estado, 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%, um percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%. No entanto, esses dados diferem dos apresentados pelo IBGE no Censo de 2022, que apontou 76,3% de brancos e 23,3% de pretos ou pardos em Santa Catarina. O Censo também revelou que a maior proporção de brancos no Brasil está no Rio Grande do Sul, com 78,4%, e não em Santa Catarina.
Contexto da ação e questionamentos paralelos
A ação relatada por Gilmar Mendes foi proposta pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, contestando a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro. Além do STF, a lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos de forma provisória.
Este caso destaca um debate crucial sobre políticas de inclusão racial no ensino superior brasileiro, com implicações que podem reverberar em outros estados. A decisão final do STF será aguardada com atenção por instituições educacionais, movimentos sociais e autoridades públicas em todo o país.



