IPVA 2025 em Sergipe: tabela divulgada com valores para 1,08 milhão de veículos
IPVA 2025 Sergipe: valores e calendário divulgados

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) tornou pública, nesta sexta-feira (2), a tabela oficial com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. A cobrança vai atingir uma frota estimada em 1,08 milhão de veículos que possuem cadastro regular no estado.

Como e onde realizar o pagamento

Os proprietários de veículos em Sergipe já podem quitar o tributo. O pagamento deve ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA). Esse documento é gerado diretamente no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE).

A Sefaz também informou que os boletos serão enviados pelos correios para o endereço cadastrado no órgão de trânsito. É fundamental que o condutor tenha seus dados atualizados junto ao Detran para receber a guia em casa.

Descontos e calendário de vencimento

Quem deseja obter economia pode ficar atento a um benefício importante. O pagamento do IPVA em cota única até o dia 31 de março garante um desconto de 10% no valor total do imposto.

Para quem optar por não usufruir do desconto ou não conseguir pagar até essa data, o vencimento seguirá o calendário tradicional, baseado no final do número da placa do veículo. O pagamento, nesse caso, deve ser realizado até o último dia útil do mês correspondente à placa.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

A legislação prevê a isenção do pagamento do IPVA para grupos específicos. Em Sergipe, estão dispensados do imposto:

  • Pessoas com deficiência;
  • Proprietários de máquinas agrícolas;
  • Táxis;
  • Ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motocicletas com cilindrada de até 165.

Os interessados em solicitar a isenção precisam formalizar o pedido junto aos órgãos competentes até a data de vencimento do IPVA, conforme estabelecido no calendário oficial para o licenciamento de 2025.

Como o valor é calculado

O valor devido pelo contribuinte é definido com base em dois fatores principais. A primeira é a alíquota estabelecida pela Lei Estadual 7.655, de 2013. A segunda é o valor de mercado do veículo, que é obtido a partir da tabela de referência da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Com a divulgação da tabela, os motoristas sergipanos já podem se organizar financeiramente para a quitação do tributo, aproveitando o desconto para pagamento à vista ou se enquadrando nas regras de isenção, se for o caso.