Licença-paternidade ampliada: nova lei sancionada por Lula terá implementação gradual até 2029
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, um direito previsto na Constituição de 1988 que aguardava regulamentação há 38 anos. No entanto, a mudança não entra em vigor imediatamente, sendo implementada de forma gradual com regras de transição que começam a valer apenas em 2027 e atingem o prazo máximo em 2029.
Cronograma de implementação da nova licença-paternidade
A ampliação será feita em três etapas distintas, permitindo uma adaptação progressiva das empresas e do sistema previdenciário. Até o início de 2027, permanece válida a regra atual que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos diretamente pela empresa.
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Principais mudanças trazidas pela nova legislação
A nova lei cria o chamado salário-paternidade, incorporando o benefício às regras da Previdência Social nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o afastamento e será posteriormente reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outra mudança significativa é a ampliação do número de trabalhadores com acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova legislação inclui:
- Trabalhadores autônomos
- Empregados domésticos
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Demais segurados do INSS
Garantias e situações especiais previstas na lei
A legislação estabelece situações em que o período de licença poderá ser ampliado ou adaptado:
- Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade (120 a 180 dias)
- Criança com deficiência: A licença-paternidade será ampliada em um terço
- Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho, tem direito ao período equivalente à licença-maternidade
- Internação da mãe ou recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado até a alta hospitalar
Proteção trabalhista e estabilidade no emprego
Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, a nova lei cria uma proteção contra demissão sem justa causa. A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Casais homoafetivos e Programa Empresa Cidadã
Para casais homoafetivos, a lei estabelece que um dos integrantes poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade. Em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.
Contexto histórico e avaliação de especialistas
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção do projeto representa "uma grande vitória da sociedade" e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado.
"O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento", afirma a entidade.
Especialistas, porém, avaliam que a mudança ainda é limitada. Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o país segue distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia, que avançaram para sistemas de licença parental compartilhada.
"A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher", destaca a especialista.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria no ordenamento jurídico brasileiro.



