Receita Federal anuncia regras para a declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal está prestes a divulgar, na próxima segunda-feira (16), as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026. Embora o calendário completo ainda não tenha sido formalmente anunciado, as expectativas apontam para um período de entrega que se iniciará no dia 16 e se estenderá até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão observado nos exercícios anteriores.
Nova faixa de isenção: impacto prático adiado para 2027
Uma das principais questões que tem gerado dúvidas entre os contribuintes neste ano diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Embora essa medida tenha entrado em vigor em 1º de janeiro e já esteja aliviando o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, é crucial entender que ela não terá qualquer efeito na declaração que será entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere exclusivamente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Portanto, o impacto prático da nova faixa de isenção só será sentido na declaração a ser apresentada em 2027.
Isenção do imposto versus obrigatoriedade de declarar
A confusão entre estar isento do pagamento mensal do imposto e estar dispensado de entregar a declaração é um equívoco comum entre os contribuintes. Especialistas alertam que a isenção do pagamento não significa automaticamente a dispensa da obrigação de prestar contas ao Fisco. A necessidade de declarar depende de uma série de outros critérios, que incluem o patrimônio acumulado, os investimentos realizados e as operações financeiras efetuadas ao longo do ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que permanecem inalteradas para este ano, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou significativamente a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas é importante ressaltar que essa regra só será aplicável aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Consequentemente, o efeito prático dessa mudança só será visível na declaração entregue em 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. No entanto, com os ajustes implementados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor que equivale a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração de forma correta e completa, o contribuinte deve reunir uma série de documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. Entre os documentos de identificação essenciais estão:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Quanto aos comprovantes de renda, é fundamental ter em mãos:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Para renda variável, são necessários:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições e prazos de pagamento
Seguindo o padrão estabelecido nos últimos anos, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve ter início no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro, garantindo que os contribuintes recebam seus valores dentro do cronograma previsto.
Informe de rendimentos e outros comprovantes
O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até essa data. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Além disso, os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão fundamentais para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda, aumentando assim a possibilidade de uma restituição mais significativa.



