Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 com prazos e limites de dedução
A Secretaria da Receita Federal divulgou oficialmente nesta segunda-feira, 16, as normas que regem o Imposto de Renda referente ao ano de 2026, com base nos rendimentos de 2025. O órgão fiscal detalhou os limites para as deduções permitidas aos contribuintes, além de estabelecer o calendário para a entrega das declarações.
Prazos e modelos de declaração disponíveis
O período para envio das declarações terá início no dia 23 de março e se estenderá até 29 de maio. Desde o primeiro dia do prazo legal, os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, facilitando o processo. A Receita Federal ressalta que há duas opções de modelo para a entrega do documento: o simplificado e o completo.
Declaração simplificada mantém desconto padrão
Para quem optar pela declaração simplificada, as regras permanecem inalteradas. Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa, incluindo gastos com educação e saúde. No Imposto de Renda de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34, valor idêntico ao do ano anterior.
Declaração completa permite deduções específicas
Contribuintes que tiveram despesas elevadas em 2025, especialmente com dependentes e saúde, podem se beneficiar ao escolher a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Os limites estabelecidos são os seguintes:
- Dependentes: o valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 por dependente, mantendo-se igual ao do ano passado.
- Educação: para despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação, o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: as deduções nesta categoria continuam sem limite máximo, permitindo que o contribuinte declare todo o valor gasto e o deduza do Imposto de Renda. A lista de despesas médicas dedutíveis inclui pagamentos a:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Hospitais
- Exames laboratoriais
- Serviços radiológicos
- Aparelhos ortopédicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
Essas regras visam orientar os contribuintes na preparação de suas declarações, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente.



