Imposto de Renda 2026: prazo inicia em 23 de março com expectativa de 1,14 milhão de declarações
IRPF 2026: prazo começa 23/03 com 1,14 milhão de declarações

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa em 23 de março com aumento de declarações

A Receita Federal anunciou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início na próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2026. O período se estenderá até 29 de maio do mesmo ano, quando será encerrado oficialmente para os contribuintes. Na área de cobertura do g1 Campinas, que abrange 31 cidades, a expectativa é receber um total de 1.141.414 declarações, representando um crescimento de aproximadamente 1% em comparação com o exercício anterior, que registrou 1.129.708 entregas.

Multas e penalidades por atraso na declaração

Os contribuintes que não cumprirem o prazo legal de entrega estarão sujeitos a penalidades financeiras. A multa mínima por atraso está fixada em R$ 165,74, podendo alcançar um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. É crucial que os declarantes se organizem para evitar esses custos adicionais e garantam a regularidade fiscal.

Mudanças na faixa de isenção e impacto nas declarações

As recentes alterações na legislação do Imposto de Renda, que ampliaram a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e reduziram a tributação para quem ganha até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em 2025, denominado "ano-base". As modificações só passarão a valer a partir da declaração de 2027, afetando os rendimentos do ano-calendário de 2026.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

A obrigatoriedade de entrega da declaração abrange diversos perfis de contribuintes. Entre os principais, destacam-se:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
  • Indivíduos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com soma superior a R$ 40 mil em 2025.
  • Pessoas que possuíam bens ou direitos no valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
  • Quem teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 em 2025.
  • Residentes no Brasil a partir de qualquer mês de 2025 e até o final do ano.
  • Contribuintes com trust no exterior ou que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 pode ser efetuada de duas maneiras principais:

  1. Pela internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para download no site da Receita Federal.
  2. Em mídia removível, entregue presencialmente nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente.

Além disso, o serviço "Meu Imposto de Renda" oferece uma alternativa acessível por meio de aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS) ou via site, requerendo autenticação com conta gov.br de nível ouro ou prata. No entanto, esse serviço possui restrições, como para quem auferiu ganhos de capital específicos no exterior ou em operações financeiras complexas.

Documentação necessária para a declaração

Para preencher a declaração com precisão, é essencial reunir uma série de documentos e comprovantes. Entre os principais estão:

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  • Informes de rendimentos: de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis e programas fiscais como Nota Fiscal Paulista.
  • Comprovantes de recebimentos: como doações, heranças, resgates do FGTS e indenizações.
  • Informes de pagamentos: com despesas em educação, saúde, previdência privada e seguros.
  • Comprovantes de bens e direitos: notas fiscais de veículos e imóveis, contratos de empréstimos e demonstrativos de investimentos em ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
  • Dívidas e ônus: documentos que comprovem saldos em 31 de dezembro de 2024 e 2025.
  • Informações gerais: dados pessoais, endereço atualizado, cópia da última declaração e informações bancárias para restituição ou pagamento.

Opções de pagamento e deduções disponíveis

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar pelo parcelamento em até oito cotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Impostos com valor abaixo de R$ 100 devem ser quitados em uma única vez. Há ainda a possibilidade de débito automático para maior comodidade.

Em relação às deduções, a pessoa física pode escolher o desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na Declaração de Ajuste Anual. Essa opção visa simplificar o processo para quem não possui muitas despesas dedutíveis.

Importação de dados e cuidados especiais

Para facilitar o preenchimento, parte das informações pode ser importada da declaração do IR de 2025, referente ao ano-calendário 2024, desde que o contribuinte tenha enviado o documento anteriormente. Isso agiliza o processo e reduz erros, mas é fundamental revisar todos os dados para garantir a exatidão das informações declaradas.

Em caso de ausência de informes oficiais, será necessário apresentar comprovantes alternativos, como notas fiscais, recibos e boletos, para validar as deduções e rendimentos informados. A atenção aos prazos e à documentação é crucial para evitar multas e garantir uma declaração correta e em conformidade com as normas da Receita Federal.