Imposto de Renda 2026: Amazonas tem prazo até 29 de maio com quase 500 mil declarantes
IR 2026: Amazonas tem prazo até 29 de maio com 500 mil declarantes

Imposto de Renda 2026: Amazonas tem prazo até 29 de maio com quase 500 mil declarantes

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, teve início nesta segunda-feira (23) em todo o território nacional. No estado do Amazonas, a expectativa da Receita Federal é de que aproximadamente 500 mil contribuintes realizem a declaração até o dia 29 de maio. Conforme informações repassadas ao g1, o órgão estima um total de 497.801 declarantes, número superior ao registrado no ano anterior, quando foram entregues 489.115 declarações.

Multas e cuidados para evitar a malha fina

A entrega da declaração após o prazo estabelecido acarretará em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Em 2025, a malha fina reteve 15.413 declarações no Amazonas, sendo a omissão de rendimentos o principal motivo. Outros fatores comuns incluem divergências com informes de rendimentos, deduções indevidas ou exageradas, problemas relacionados a dependentes e erros de digitação.

Isenção para renda de até R$ 5 mil só em 2027

As recentes mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350, não se aplicam à declaração de ajuste anual de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano refere-se a fatos geradores do ano passado, o chamado "ano-base". A ampliação da faixa de isenção terá efeito prático apenas na declaração anual de ajuste de 2027.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

A lista de contribuintes obrigados a declarar inclui diversas situações, como:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte somando mais de R$ 200 mil no ano passado.
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com operações em bolsas acima de R$ 40 mil.
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos totais superiores a R$ 800 mil.
  • Quem teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 em 2025.
  • Residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 que permaneceram no país até o final do ano.
  • Quem possui trust no exterior ou atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Como realizar a declaração e documentos necessários

A declaração pode ser feita pela internet utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", acessível via conta gov.br com identidade digital ouro ou prata. Contudo, o uso desse serviço é vedado para quem auferiu certos rendimentos, como ganhos de capital na alienação de bens e direitos ou aplicações financeiras no exterior.

Os documentos necessários incluem informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias e aluguéis, comprovantes de pagamentos com educação e saúde, além de comprovantes de bens como imóveis e veículos. Na ausência de informes, é preciso reunir notas fiscais, recibos e boletos. Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, e há opção de débito automático.

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