Receita Federal inicia prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 a partir de 23 de março
A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras completas para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. O período para entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. Os contribuintes já poderão realizar o download do programa necessário a partir da próxima sexta-feira, 20 de março.
Atenção especial deve ser dada aos prazos: aqueles que entregarem a declaração após o período estabelecido estarão sujeitos a uma multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 e o montante máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A expectativa do Fisco é que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Principais mudanças para a declaração de 2026
Entre as novidades implementadas para esta temporada de declaração, destacam-se:
- Possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social diretamente na declaração;
- Aumento significativo das informações disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro ao longo do ano;
- Implementação de um sistema de cashback automático para contribuintes específicos que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não precisam declarar este ano.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
A obrigatoriedade da declaração abrange diversas situações, incluindo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos com valores superiores a R$ 40 mil;
- Indivíduos que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025;
- Residentes no Brasil que passaram a essa condição durante o ano e permaneceram até o final de dezembro;
- Contribuintes com trust no exterior ou que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado.
Como baixar o programa e prazos importantes
O programa para declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir de 20 de março, com versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac e Linux. Para dispositivos móveis, será necessário baixar o aplicativo oficial da Receita, embora existam limitações para seu uso em casos específicos.
A declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, em 23 de março, trazendo informações automatizadas de rendimentos, deduções, bens e direitos. Este ano, a pré-preenchida incluirá dados adicionais como recuperação de informações de pagamento (DARFs), informações do IRRF de renda variável e otimização na recuperação de dados dos dependentes.
Restituições e calendário de pagamentos
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em apenas quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros lotes até o final de junho. O calendário estabelecido é:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A prioridade no recebimento segue uma ordem específica, começando por idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX.
Documentação necessária e limites para dedução
Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas com saúde e educação, recibos de pagamentos e dados de dependentes. Para as deduções, existem dois modelos disponíveis:
Declaração simplificada: oferece desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, substituindo outras deduções.
Declaração completa: permite deduções específicas com limites estabelecidos, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 por dependente em despesas com educação, enquanto despesas médicas continuam sem limite de dedução.
Sistema de cashback e isenção progressiva
Um dos destaques desta edição é o cashback automático para contribuintes que não precisam declarar obrigatoriamente, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com depósitos automáticos em julho.
Quanto à isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada no final do ano passado, ela só terá efeito prático a partir do próximo ano, pois a declaração de 2026 refere-se a fatos ocorridos em 2025. As novas regras de isenção progressiva para rendas de até R$ 7.350 mensais serão aplicadas nas declarações futuras.



