Receita Federal inicia prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 a partir de 23 de março
Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março

Receita Federal inicia prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 a partir de 23 de março

A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras completas para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. O período para entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. Os contribuintes já poderão realizar o download do programa necessário a partir da próxima sexta-feira, 20 de março.

Atenção especial deve ser dada aos prazos: aqueles que entregarem a declaração após o período estabelecido estarão sujeitos a uma multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 e o montante máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A expectativa do Fisco é que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Principais mudanças para a declaração de 2026

Entre as novidades implementadas para esta temporada de declaração, destacam-se:

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  • Possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social diretamente na declaração;
  • Aumento significativo das informações disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
  • Redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro ao longo do ano;
  • Implementação de um sistema de cashback automático para contribuintes específicos que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não precisam declarar este ano.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração abrange diversas situações, incluindo:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
  2. Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
  3. Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos com valores superiores a R$ 40 mil;
  4. Indivíduos que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  5. Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025;
  6. Residentes no Brasil que passaram a essa condição durante o ano e permaneceram até o final de dezembro;
  7. Contribuintes com trust no exterior ou que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado.

Como baixar o programa e prazos importantes

O programa para declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir de 20 de março, com versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac e Linux. Para dispositivos móveis, será necessário baixar o aplicativo oficial da Receita, embora existam limitações para seu uso em casos específicos.

A declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, em 23 de março, trazendo informações automatizadas de rendimentos, deduções, bens e direitos. Este ano, a pré-preenchida incluirá dados adicionais como recuperação de informações de pagamento (DARFs), informações do IRRF de renda variável e otimização na recuperação de dados dos dependentes.

Restituições e calendário de pagamentos

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em apenas quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros lotes até o final de junho. O calendário estabelecido é:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A prioridade no recebimento segue uma ordem específica, começando por idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX.

Documentação necessária e limites para dedução

Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas com saúde e educação, recibos de pagamentos e dados de dependentes. Para as deduções, existem dois modelos disponíveis:

Declaração simplificada: oferece desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, substituindo outras deduções.

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Declaração completa: permite deduções específicas com limites estabelecidos, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 por dependente em despesas com educação, enquanto despesas médicas continuam sem limite de dedução.

Sistema de cashback e isenção progressiva

Um dos destaques desta edição é o cashback automático para contribuintes que não precisam declarar obrigatoriamente, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com depósitos automáticos em julho.

Quanto à isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada no final do ano passado, ela só terá efeito prático a partir do próximo ano, pois a declaração de 2026 refere-se a fatos ocorridos em 2025. As novas regras de isenção progressiva para rendas de até R$ 7.350 mensais serão aplicadas nas declarações futuras.