Muitos viajantes adoram trazer lembranças gastronômicas de seus destinos, mas é preciso atenção: diversos produtos de origem animal e vegetal têm entrada proibida no Brasil sem a devida autorização sanitária. A regra, reforçada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), vale mesmo para itens na embalagem original, rotulada e lacrada.
Riscos à saúde e à produção nacional
O Ministério alerta que a importação irregular de certos alimentos pode introduzir pragas e doenças inexistentes no país, colocando em risco plantações, rebanhos animais e até a saúde pública. Um dos exemplos mais críticos é a carne suína e seus derivados, que exigem autorização prévia por causa do risco da peste suína africana.
Essa doença viral é fatal para porcos, não possui vacina nem tratamento, e hoje não é registrada no território brasileiro. No entanto, ela está presente em mais de 50 países, incluindo nações da África, Europa, Ásia e Américas. A Espanha, terceira maior produtora mundial de carne suína, já confirmou casos da doença.
O que é proibido e o que acontece com os produtos apreendidos
Entre os itens que necessitam de certificação sanitária internacional, emitida pelo serviço oficial do país de origem, estão mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína que não sejam enlatados. Em situações que exigem controle mais rigoroso, o Mapa pode solicitar também uma Autorização Prévia de Importação. O viajante deve comprovar que o produto não tem fins comerciais.
Se um item irregular for interceptado pela fiscalização, ele será destruído. Os dois procedimentos padrão são a autoclavagem, que submete o produto a 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos, e a incineração. A responsabilidade pela execução cabe ao administrador do aeroporto onde a apreensão ocorreu.
Bloqueios por doenças específicas e produtos autorizados
Além da lista geral, o Ministério pode implementar bloqueios temporários para produtos originários de países com surtos de enfermidades específicas, como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. A proibição não se limita a vegetais frescos; até folhas secas para chá podem ser confiscadas se o processo de secagem não for conhecido, pois podem abrigar pragas.
Por outro lado, uma ampla gama de produtos industrializados e tratados pode entrar no país sem exigência de documentação especial, desde que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação. Estão nessa lista:
- Carnes e pescados cozidos, enlatados, fritos ou tratados termicamente (como salsichas e mortadelas).
- Derivados de suínos enlatados, carnes defumadas, dessecadas ou salgadas.
- Leite pasteurizado ou esterilizado, manteiga, queijos (com exceção de países com dermatose nodular), iogurtes.
- Bolos, biscoitos, amêndoas torradas, bebidas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias.
- Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, cozidos ou tostados.
A norma que rege o tema prevê outras medidas de controle, mas não as detalha. O g1 questionou o Ministério da Agricultura sobre essas medidas adicionais, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.