Marília sanciona lei que multa terrenos sujos e paga recompensa por denúncias ambientais
Marília multa terrenos sujos e paga por denúncias ambientais

Marília implementa legislação rigorosa para combater descarte irregular e terrenos abandonados

A Prefeitura de Marília, no interior de São Paulo, sancionou uma lei municipal que representa um marco na gestão ambiental urbana, estabelecendo punições mais severas para proprietários de terrenos sem manutenção adequada e criando um sistema de recompensa financeira para moradores que denunciarem infrações ambientais. A norma entrou em vigor na sexta-feira, 27 de setembro, após publicação no Diário Oficial do Município, com o objetivo claro de enfrentar problemas de saúde pública relacionados ao acúmulo de resíduos e vegetação alta.

Programa de incentivo à denúncia oferece pagamento de 20% do valor da multa

A nova legislação alterou significativamente o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/1992) e instituiu o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. Segundo as disposições legais, os cidadãos que contribuírem para a identificação de infratores poderão receber 20% do valor da multa efetivamente paga ao município. Para ter direito à recompensa, a denúncia precisa conter elementos mínimos de prova, como fotografias ou vídeos, identificação de veículos envolvidos e indicação precisa do local e horário da infração.

O pagamento será realizado em até 30 dias após o recolhimento da multa, sem possibilidade de adiantamento. A lei também garante ao denunciante a opção de manter sua identidade em sigilo, com proteção rigorosa dos dados pessoais. Atualmente, a multa para descarte irregular de resíduos aumentou consideravelmente, passando de aproximadamente R$ 897 para R$ 2 mil. Dessa forma, se o infrator pagar a penalidade, o denunciante poderá receber R$ 400 como recompensa.

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Medidas punitivas contra denúncias falsas e reforço na conservação de terrenos

A legislação estabelece punições específicas para casos de denúncias falsas ou realizadas com o objetivo de prejudicar terceiros. Nestas situações, o denunciante perde automaticamente o direito à recompensa, poderá ser multado em valor equivalente a 50% da infração denunciada indevidamente e ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Além do sistema de denúncias, a nova lei reforça as regras sobre a conservação de terrenos urbanos. Os proprietários continuam sendo notificados antes da aplicação de penalidades e recebem prazo determinado para realizar a limpeza necessária. Caso a capinação não seja realizada dentro do período estabelecido, a prefeitura tem autorização para executar o serviço e cobrar os custos do proprietário, acrescidos de 20% de taxa administrativa.

Objetivos de saúde pública e participação cidadã na fiscalização

A administração municipal de Marília afirma que a proposta busca incentivar ativamente a participação da população na fiscalização ambiental e manter a cidade mais limpa, reduzindo significativamente os riscos ambientais e sanitários. Os problemas de saúde pública associados ao acúmulo de resíduos e ao mato alto incluem a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito da dengue, questões que a nova legislação pretende combater de forma eficaz.

Os valores das multas serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que as penalidades mantenham seu poder dissuasório ao longo do tempo. As denúncias de terrenos sujos e descartes irregulares devem ser feitas exclusivamente por canais oficiais da prefeitura, como a Ouvidoria Municipal, através do telefone 0800 776 611.

Esta iniciativa representa um avanço importante na política ambiental urbana de Marília, combinando mecanismos de punição mais rigorosos com incentivos à participação cidadã, criando um sistema integrado para promover uma cidade mais limpa, segura e saudável para todos os habitantes.

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