FNRH Digital se torna obrigatória para estabelecimentos de hospedagem em todo o território nacional
Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o Brasil têm até esta segunda-feira, dia 20, para implementar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital de forma definitiva. Conforme determinação do Ministério do Turismo, o uso do modelo eletrônico passa a ser obrigatório em âmbito nacional, substituindo completamente o preenchimento de formulários em papel durante o processo de check-in dos hóspedes.
Implementação gradual e objetivos do sistema
A FNRH Digital vem sendo implementada de maneira gradual desde novembro de 2025, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral do Turismo, sancionada no mesmo ano. Segundo o ministério, os principais objetivos da medida são:
- Acelerar o atendimento aos turistas, proporcionando uma experiência mais ágil e eficiente.
- Reduzir custos operacionais para os estabelecimentos do setor, eliminando despesas com papel e armazenamento físico.
- Garantir maior segurança no tratamento dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O sistema foi desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite que o hóspede preencha suas informações de forma antecipada, através da plataforma gov.br, otimizando significativamente o tempo de registro.
Como funciona o cadastro digital
O processo de cadastro na FNRH Digital pode ser realizado de diversas maneiras, oferecendo flexibilidade tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. As principais formas de acesso incluem:
- Leitura de um QR Code disponibilizado pelo hotel no momento do check-in.
- Utilização de um link enviado previamente ao viajante, permitindo o preenchimento remoto.
- Emprego de um dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento, como um tablet ou terminal específico.
Uma das vantagens destacadas pelo governo é a integração automática de dados já existentes nas bases do Governo do Brasil, o que reduz consideravelmente o tempo necessário para completar a ficha. Para turistas estrangeiros, não é exigida a criação de uma conta no gov.br, facilitando o processo para visitantes internacionais.
Operacionalização e adaptações necessárias
A FNRH Digital é operada por meio de uma plataforma própria, acessível tanto pelo gov.br quanto por credenciais específicas do sistema. Para os meios de hospedagem, o login exige uma conta ativa no gov.br e um cadastro regular no Cadastur – o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.
Cada hóspede passa a ter uma ficha digital individual, vinculada exclusivamente ao período de estada. Em casos de menores de 18 anos ou pessoas legalmente incapazes, o registro é associado diretamente à ficha do responsável legal, assegurando a conformidade com as normas vigentes.
O Ministério do Turismo alerta que a adesão ao sistema pode exigir adaptações técnicas por parte dos estabelecimentos, inclusive daqueles que já utilizam sistemas próprios de gestão. Para orientar o setor durante essa transição, a pasta disponibilizou uma série de materiais explicativos, incluindo:
- Um vídeo detalhado com as etapas do processo de implementação.
- Uma página de perguntas e respostas no site oficial, abordando dúvidas frequentes.
A medida representa um marco na modernização do setor turístico brasileiro, alinhando as práticas de hospedagem com as demandas de um mundo cada vez mais digital e preocupado com a eficiência e a proteção de dados.



