Volante do Flamengo é suspenso por quatro partidas após expulsão por agressão
O volante chileno Erick Pulgar, atleta do Flamengo, recebeu uma punição significativa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta semana. O jogador foi suspenso por quatro partidas do Campeonato Brasileiro devido à expulsão sofrida durante o confronto contra o Red Bull Bragantino.
Enquadramento na legislação desportiva
A terceira comissão disciplinar do STJD enquadrou o atleta no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata especificamente de agressão física. O lance em questão ocorreu quando Pulgar atingiu o rosto do adversário Agustín Sant'Anna durante a partida.
A pena de quatro jogos representa a punição mínima prevista para esse tipo de infração. Como o volante já cumpriu automaticamente um jogo de suspensão imediatamente após a expulsão, ele ainda precisa ficar afastado por mais três compromissos: contra Bahia, Atlético-MG e Vasco.
Lesão e contexto do caso
O cenário se complica ainda mais porque Pulgar se machucou exatamente no momento da expulsão. O jogador sofreu um problema no ombro que o manterá afastado dos gramados por tempo indeterminado, conforme comunicado oficial do Flamengo.
Essa situação de lesão gera uma tendência natural de que o clube rubro-negro nem sequer apresente recurso contra a decisão em primeira instância, já que o atleta estaria impossibilitado de jogar independentemente da punição.
Tentativa de defesa do Flamengo
Durante o julgamento, a defesa do Flamengo tentou buscar um enquadramento mais leve para a ação do volante. O advogado João Marcello Costa argumentou que Pulgar é um jogador "muito combativo e voluntarioso", mas que este era apenas seu segundo cartão vermelho pelo clube.
"A discussão aqui é se se enquadra no 254-A ou em outra infração. No nosso entendimento, o vídeo mostra que não se enquadra no 254-A. Há um contato direto, mas não houve um ato impensado, covarde ou planejado. Faz um gesto com o braço que se assemelha mais a um empurrão do que um soco", defendeu o representante legal, pedindo a desclassificação para ato hostil ou jogada violenta.
Decisão unânime do tribunal
A tentativa de defesa, no entanto, foi em vão. Os membros do STJD foram unânimes na decisão de aplicar a punição de quatro jogos. A relatora do caso, auditora Marina Volpato, foi categórica em sua avaliação.
"Para esse caso específico, ele deu um soco, está claro. Fora da disputa de bola. Isso motivou a expulsão direta após revisão do VAR. Entendo que se enquadra no artigo", afirmou a representante do tribunal esportivo.
O caso representa um duro revés para o Flamengo, que perderá um importante jogador do meio-campo em momentos decisivos do Campeonato Brasileiro, especialmente considerando que a lesão no ombro já representava uma preocupação adicional para a equipe técnica.



