Racismo contra goleiro do Palmeiras pode render multa de até R$ 100 mil ao Corinthians
Racismo em jogo pode custar R$ 100 mil de multa ao Corinthians

Racismo em estádio pode custar caro ao Corinthians após incidente com goleiro do Palmeiras

O racismo sofrido pelo goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, durante o clássico contra o Corinthians pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, deve resultar em uma multa significativa ao clube alvinegro. O valor pode chegar a R$ 100 mil, conforme análise de especialistas em Direito Desportivo. O episódio ocorreu na Neo Química Arena, em Itaquera, na noite de domingo (12), quando um torcedor gritou insultos racistas contra o atleta nos minutos finais da partida.

Gravações evidenciam ofensa e clubes se manifestam

Em gravações que circularam amplamente nas redes sociais, é possível ouvir claramente um torcedor proferindo a palavra "macaco" após o goleiro, que já defendeu o Corinthians, realizar uma defesa importante. Imediatamente após o jogo, que terminou empatado sem gols, ambos os clubes publicaram notas oficiais repudiando veementemente o ocorrido.

O Palmeiras expressou solidariedade ao atleta e pediu que as autoridades competentes adotem as providências necessárias para identificar e responsabilizar todos os envolvidos. "Diante desta grave violência, incompatível com qualquer valor civilizatório, o Palmeiras se solidariza com o atleta", afirmou o clube em publicação no Instagram.

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O Corinthians também manifestou seu repúdio a qualquer ato de racismo ou discriminação, comprometendo-se a colaborar integralmente com as investigações para que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Especialista analisa consequências jurídicas e desportivas

Higor Maffei Bellini, advogado especialista em Direito Desportivo, destacou que a existência de prova audiovisual é um elemento extremamente relevante para a apuração do caso. "A materialidade é central: não se trata apenas de uma denúncia, mas de um episódio que pode ser objetivamente verificado", explicou Bellini.

Segundo o especialista, a tendência na Justiça Desportiva é a aplicação de multa ao clube mandante, uma vez que o ato partiu de um torcedor específico, ainda não identificado, sem indícios de conduta generalizada da torcida como um todo. A dosimetria da pena considera aspectos como a extensão da conduta e o número de envolvidos, conforme o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

"Penso que pode ser aplicado algo em torno de R$ 50 mil a R$ 100 mil, levando em consideração o tamanho do clube e a importância dele no cenário nacional", afirmou Bellini. O CBJD prevê multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil para casos de atos discriminatórios.

Combate ao racismo e responsabilização

Bellini enfatizou que o racismo nos estádios precisa ser combatido com seriedade, o que inclui a aplicação de multas em valores relevantes aos clubes. Em situações mais graves, medidas mais severas como restrição ou proibição de público podem ser justificadas, embora não pareça ser o caso atual devido à ausência de indícios de conduta coletiva.

O advogado ressaltou ainda que, além da punição, a Justiça Desportiva atua como indutora de comportamento, exigindo que o clube sancionado intensifique ações de conscientização junto à sua torcida e crie mecanismos internos de prevenção e combate a atos discriminatórios.

Do ponto de vista jurídico, a conduta narrada configura injúria racial, equiparada ao crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro. Identificado o torcedor, o clube poderá entrar com uma ação de reparação de danos pelos prejuízos decorrentes de eventuais penalidades aplicadas.

O caso reforça a necessidade de medidas efetivas para erradicar o racismo do futebol e dos espaços esportivos, garantindo que atos como esse não fiquem impunes e que os clubes assumam sua responsabilidade na promoção de um ambiente respeitoso e inclusivo.

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