Homem de 66 anos é indiciado por estuprar e engravidar sobrinha de 13 anos em Taiobeiras
Um homem de 66 anos foi formalmente indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de estupro de vulnerável, após ter engravidado sua sobrinha, então com apenas 13 anos de idade, no município de Taiobeiras. O inquérito policial com o indiciamento foi remetido à Justiça nesta quarta-feira (3), embora os abusos sexuais tenham ocorrido originalmente no ano de 2016. A identidade do acusado não foi divulgada pelas autoridades.
Vítima só fez denúncia após atingir a maioridade civil
Segundo informações detalhadas fornecidas pela PCMG, o Conselho Tutelar foi acionado na época em razão da gravidez da adolescente. No entanto, devido ao medo de represálias e em função do forte vínculo familiar, a jovem optou por não revelar a identidade do agressor naquele momento. Somente após alcançar a maioridade civil, a vítima procurou a Polícia Civil para formalizar a denúncia, indicando explicitamente o marido de sua tia como o pai biológico da criança, que atualmente possui 9 anos de idade.
Acusado alega que adolescente "se insinuava", mas DNA comprova paternidade
Durante o interrogatório realizado pelas autoridades policiais, o homem de 66 anos apresentou uma versão dos fatos na qual alegou que a adolescente "se insinuava" para ele, mas negou categoricamente ter mantido qualquer relação sexual com a sobrinha. Apesar dessa afirmação, a investigação conseguiu comprovar a falsidade da narrativa do acusado com base em dois elementos fundamentais: o depoimento consistente de testemunhas e o resultado conclusivo de um exame de DNA, que atestou de forma inequívoca que ele é o pai biológico do menino gerado pela vítima.
Legislação brasileira e prazo de prescrição para crimes sexuais
A Polícia Civil de Minas Gerais destacou que, conforme a legislação penal brasileira, o prazo de prescrição para crimes sexuais cometidos contra menores de 18 anos somente começa a ser contado a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade. Este dispositivo legal permite que a responsabilização criminal ocorra mesmo vários anos após a prática dos atos, assegurando justiça para casos como este. Além disso, a PCMG ressaltou que a lei considera crime qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos, independentemente de existir ou não consentimento por parte da vítima.
Denúncias sobre violência sexual podem ser realizadas diretamente em qualquer delegacia de polícia ou de maneira anônima por meio do Disque 100, um serviço nacional de proteção a direitos humanos.
