Alagoas registra oito feminicídios no primeiro trimestre de 2026, aumento em relação a 2025
Alagoas tem oito feminicídios no 1º trimestre de 2026

Alagoas contabiliza oito feminicídios nos primeiros três meses de 2026

O estado de Alagoas registrou oito casos de feminicídio durante o primeiro trimestre de 2026, conforme dados divulgados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Sinesp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os números representam um aumento preocupante em comparação com o mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizados seis ocorrências desse crime hediondo.

Distribuição geográfica dos casos

De acordo com as informações oficiais, quatro dos oito feminicídios ocorreram na capital Maceió. Os demais casos foram registrados nos municípios de Arapiraca, Igreja Nova, São Brás e São Miguel dos Campos, cada um com uma ocorrência. Essa distribuição demonstra que o problema não se restringe apenas à região metropolitana, mas se espalha por diferentes localidades do estado.

Especialista analisa o cenário alarmante

Edâmara Araújo, integrante da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), comentou sobre o crescimento dos números. "O feminicídio é a ponta do iceberg, não é um ato isolado", afirmou a advogada. "Para que ele aconteça, outros episódios de violência já ocorreram. Muitas mulheres vivenciam um ciclo de agressões que não conseguem romper, o que leva a números como esses".

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A especialista destacou a importância crucial de buscar ajuda para interromper esse ciclo destrutivo, seja através de familiares, delegacias especializadas ou da própria Comissão da Mulher da OAB-AL. "É de extrema importância, porque a denúncia salva a vida de muitas mulheres", enfatizou Araújo, reforçando que o ato de denunciar pode ser determinante para prevenir tragédias.

Legislação mais rigorosa em vigor

Em outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante alteração no Código Penal que aumentou significativamente as penas para feminicídio e outros crimes cometidos contra mulheres. A nova legislação estabelece:

  • Pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos para o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero
  • Antes da mudança, a pena variava de 12 a 30 anos
  • As penas podem ser aumentadas em um terço em situações específicas

Os agravantes incluem casos em que a vítima está grávida ou até três meses após o parto, quando a vítima tem menos de 14 anos ou mais de 60 anos, e quando o crime é cometido na presença de filhos ou dos pais da vítima. Essa mudança legislativa representa um avanço no combate à violência de gênero, embora os números recentes de Alagoas demonstrem que o desafio permanece considerável.

Os dados do Sinesp servem como um alerta sobre a necessidade contínua de políticas públicas eficazes, campanhas de conscientização e mecanismos de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade. A persistência desses crimes graves exige uma resposta coordenada de todas as esferas governamentais e da sociedade civil para proteger vidas e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.

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