STF julga deputados do PL acusados de desviar emendas parlamentares em esquema criminoso
STF julga deputados do PL por desvio de emendas parlamentares

Primeira Turma do STF inicia julgamento de deputados do PL por esquema de desvio de emendas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início na próxima terça-feira (10) ao julgamento penal de deputados federais acusados de graves irregularidades envolvendo emendas parlamentares. O processo, que envolve oito réus, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta a formação de uma organização criminosa estruturada para desviar recursos públicos.

Agenda das sessões e rito processual

O julgamento ocorrerá na sala da Primeira Turma do STF, com três sessões já agendadas para análise detalhada do caso. A primeira sessão está marcada para as 9h da terça-feira (10), seguida por outra sessão às 14h do mesmo dia. Uma terceira sessão está programada para as 9h da quarta-feira (11), garantindo ampla discussão sobre as acusações.

O rito de julgamento seguirá as normas do Regimento Interno da Corte. O ministro relator Alexandre de Moraes apresentará inicialmente o relatório, contendo um resumo dos principais andamentos do processo. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República, como autora da denúncia, fará sua exposição acusatória, com prazo previsto de uma hora, passível de alteração pelo presidente da Turma.

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As defesas dos réus terão igualmente uma hora para apresentar seus argumentos, prazo que também pode ser modificado pelo colegiado. Após os debates, os ministros deliberarão e votarão na ordem de antiguidade na Turma: primeiro o relator Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente Flávio Dino.

A decisão de condenação ou absolvição será tomada por maioria da Turma, exigindo pelo menos três votos favoráveis. Em caso de condenação, o relator proporá uma pena a ser debatida e fixada com os demais colegas. Se houver absolvição, o caso será arquivado, cabendo recursos em ambas as situações dentro da própria Corte.

Réus e crimes imputados

Entre os oito réus, destacam-se três deputados federais do Partido Liberal (PL):

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA) responde por corrupção passiva e por integrar organização criminosa, com penas agravadas devido à posição de liderança e participação de funcionário público.
  • Pastor Gil (PL-MA), Bosco Costa (PL-SE) e João Batista Magalhães respondem por corrupção passiva e participação em organização criminosa, também com agravantes pela participação de funcionário público. Bosco Costa atualmente exerce mandato como suplente de deputado federal.
  • Thalles Andrade Costa responde pela participação em organização criminosa com penas agravadas.
  • Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto respondem pelo crime de corrupção passiva.

A corrupção passiva, conforme definição legal, ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função pública, com pena prevista de 2 a 12 anos de prisão além de multa. Já o delito de integrar organização criminosa, previsto em lei de 2013, prevê pena de 3 a 8 anos e multa, com agravantes para líderes e quando há participação de funcionário público.

Acusações da Procuradoria-Geral da República

Na denúncia apresentada ao STF, a PGR afirma que "os réus constituíram organização criminosa voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina". Segundo o Ministério Público, as provas reunidas incluem diálogos e documentos apreendidos durante as investigações, que demonstram a estruturação do esquema.

"O núcleo central da organização era composto pelos Deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas", destacou a PGR em sua denúncia. A organização criminosa teria atuado de forma "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira mediante a prática de crimes contra a administração pública".

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Entre as acusações específicas, os parlamentares são acusados de solicitar propina no valor de R$ 1,667 milhão ao prefeito de São José do Ribamar (MA), como contrapartida pela destinação de emendas no valor total de R$ 6,671 milhões. Além da condenação penal, a PGR requer que o Supremo determine a perda de funções públicas dos envolvidos e fixe indenização mínima por danos morais coletivos causados à sociedade.

O julgamento representa um marco na atuação do STF sobre casos de corrupção envolvendo parlamentares e recursos públicos, com potencial para estabelecer precedentes importantes no combate a organizações criminosas que atuam no âmbito do poder legislativo federal.