Ministro do STF autoriza leilão de veículos de luxo apreendidos em operação do INSS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu autorização para que a Polícia Federal proceda com o leilão de dez carros e motos de luxo que foram apreendidos durante a Operação Sem Desconto. Esta operação investiga supostos descontos ilegais aplicados em aposentadorias e pensões administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Bens avaliados em milhões pertencem a investigados
A maior parte dos veículos que serão leiloados pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti, além de empresas que mantêm vínculos com eles. O valor total estimado para os carros e motos que seguirão para o leilão alcança a impressionante cifra de R$ 6,6 milhões.
André Mendonça, que atua como relator das investigações relacionadas ao INSS no STF, também autorizou que seis carros sejam destinados ao uso institucional da Polícia Federal, para auxiliar nas atividades operacionais da corporação.
Lista completa dos veículos de luxo que serão leiloados
Confira abaixo a relação detalhada dos carros e motos de luxo que serão colocados em leilão, com seus respectivos valores de avaliação:
- Porsche 911 Car GTS (2024) – avaliado em R$ 1.126.137,60
- Porsche Panamera 4SEHY (2023) – avaliado em R$ 682.078,50
- BMW M3 Competition (2022) – avaliado em R$ 581.732,10
- Lamborghini Urus S (2020) – avaliado em R$ 2.441.976,30
- Porsche Taycan (2020) – avaliado em R$ 763.425
- Audi TT RS5 (2020) – avaliado em R$ 505.465
- Audi A3 (2022) – avaliado em R$ 229.815
- Moto Triumph/Tiger (2020) – avaliada em R$ 69.715
- Moto Suzuki/GSX1300 (2023) – avaliada em R$ 102.563
- Moto BMW/S1000 RR (2024) – avaliada em R$ 120.851
Fundamentação legal para o leilão e uso institucional
O pedido para realizar o leilão dos bens foi formalizado pela Polícia Federal, com o objetivo principal de evitar que os veículos sofram desvalorização até a conclusão do processo judicial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou concordância com a medida proposta.
Em sua manifestação, a PGR destacou que "o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção". O órgão complementou afirmando que "o art. 133-A do Código de Processo Penal [...] autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais".
Decisão ministerial e possibilidade de recurso
Em sua decisão, o ministro André Mendonça esclareceu que o leilão de bens apreendidos constitui uma medida cautelar que pode ser implementada tanto durante o inquérito policial quanto no decorrer da ação penal. Ao final do processo, os recursos financeiros obtidos através do leilão poderão ser utilizados para ressarcir os cofres da União pelos prejuízos decorrentes dos crimes investigados, ou poderão ser devolvidos aos acusados, caso estes venham a ser absolvidos.
Mendonça explicou em sua fundamentação: "O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido". O magistrado acrescentou: "Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção".
Defesa dos investigados recorre da decisão
A defesa de Antônio Antunes, o Careca do INSS, foi procurada pela reportagem e informou, através de nota, que recorreu da decisão. Os advogados solicitaram a reavaliação de alguns veículos e questionaram a entrega de carros para a Polícia Federal, argumentando sobre a incompatibilidade dos modelos com as atividades policiais.
Segundo a defesa, "os advogados avaliam que, antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações". Este posicionamento demonstra a divergência quanto à melhor forma de gerir os bens apreendidos enquanto o processo judicial segue seu curso.



