MP-RJ exige explicações do Rioprevidência sobre aportes milionários em fundos não credenciados
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) deu um prazo de apenas cinco dias para que o Rioprevidência preste informações detalhadas sobre os aportes de R$ 118 milhões realizados em três fundos de investimentos. Esses fundos são geridos ou administrados por instituições financeiras que não possuem credenciamento junto à autarquia previdenciária, o que contraria diretamente uma resolução do Conselho Monetário Nacional e uma portaria interna do próprio Rioprevidência.
Investigação revelada pela GloboNews
O caso veio à tona na semana passada, após reportagem da GloboNews com base em um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, encaminhado em 16 de março ao presidente interino da autarquia, Nicholas Cardoso. As aplicações financeiras em questão foram realizadas entre os dias 24 e 29 de dezembro do ano passado, período posterior ao escândalo do aporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas do mercado.
O documento do Comitê Fiscal do Rioprevidência aponta a existência de "indícios relevantes de possível descumprimento das normas internas de credenciamento", além de alertar para uma "potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional". O ofício sugere "a apuração formal dos fatos relatados" e "a indicação das providências adotadas ou a adotar caso confirmadas irregularidades".
Prazo curto e exigências do Ministério Público
O ofício do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MP-RJ foi formalmente encaminhado ao Rioprevidência nesta terça-feira, dia 7. No documento, os promotores determinam que, dentro do prazo de cinco dias, a autarquia encaminhe:
- Estudos técnicos que embasaram as aplicações
- Atas de reuniões relacionadas às decisões de investimento
- Procedimentos administrativos que justifiquem as operações
Os fundos específicos mencionados são o Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, o R CAP Soberano e o R CAP Alocação. O Gaesf destaca que esses investimentos foram realizados mesmo após uma recomendação do Ministério Público para que o Rioprevidência adotasse medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.
Defesa do Rioprevidência
Em nota oficial, o Rioprevidência apresentou sua defesa, afirmando que as aplicações financeiras mencionadas pelo Ministério Público se referem a recursos vinculados ao Fundo Administrativo. Segundo a autarquia, esses recursos são destinados exclusivamente ao custeio das despesas, administração e funcionamento da instituição e não são utilizados para pagamento de despesas previdenciárias.
O Rioprevidência argumenta que, por essa razão, tais recursos não estariam sujeitos à Resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional, vigente à época dos investimentos. Essa resolução determina que as instituições financeiras escolhidas para receber aplicações devem ser previamente cadastradas junto ao Regime Próprio de Previdência Social.
A autarquia ressaltou ainda que o maior dos três investimentos mencionados pelo Gaesf, no valor de R$ 100 milhões, foi feito em títulos públicos, o que é considerado de baixo risco. Em relação aos questionamentos sobre crédito consignado, o Rioprevidência afirmou que não possui contrato com instituições financeiras para este fim, uma vez que não tem competência legal para tal atividade.
Contexto de escândalos financeiros
Este novo caso surge em um contexto já marcado por controvérsias financeiras envolvendo o Rioprevidência. O escândalo anterior do aporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco, ainda ecoa no cenário político e financeiro do Rio de Janeiro.
O documento do MP-RJ representa mais um capítulo na investigação sobre a gestão dos recursos previdenciários no estado, com o Ministério Público demonstrando preocupação com a proteção do patrimônio público e com o cumprimento das normas regulatórias estabelecidas para investimentos de fundos previdenciários.



