Vereador do Recife é condenado por incitar perseguição virtual após comentário sobre morte de ativista
O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL), filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 10 mil em danos morais por expor um internauta nas redes sociais e incitar o que a decisão judicial classificou como "linchamento virtual". O caso teve início após o cidadão comentar, em uma publicação do parlamentar no Instagram, sobre a morte do ativista estadunidense Charlie Kirk, assassinado em setembro de 2025.
Comentário polêmico e reação desproporcional
Na mensagem original, o internauta escreveu: "Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!". Em resposta, o vereador publicou a foto do autor do comentário com a frase "vamos deixar ele famoso" em seus perfis no Instagram e no X (antigo Twitter). Segundo a ação judicial, essa exposição direcionada fez com que o cidadão passasse a receber:
- Ameaças de morte
- Ataques homofóbicos
- Ofensas racistas, incluindo termos como "macaco negro de merda" e "beiço de chimpanzé"
O texto da sentença afirma que "em decorrência dessa exposição massiva e direcionada por agente político com expressivo alcance digital, passou a sofrer linchamento virtual".
Decisão judicial equilibra liberdade de expressão e responsabilidade
Na decisão, o juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reconheceu que a conduta do autor da ação foi "lastimável" e "eticamente reprovável", mas destacou que a reação do parlamentar ultrapassou os limites aceitáveis.
"O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para 'deixar famoso' um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campanha de perseguição virtual", afirmou o magistrado na sentença.
Defesa do vereador e medidas determinadas pela Justiça
A defesa do parlamentar argumentou que ele agiu dentro do direito de crítica política e em resposta a uma manifestação pública considerada ofensiva. Segundo os advogados, o conteúdo original não foi alterado e os comentários com teor racista e ameaçador foram feitos por terceiros, o que afastaria a responsabilidade direta. A defesa também destacou que a Comissão de Ética da Câmara Municipal arquivou denúncia sobre o caso por não identificar quebra de decoro parlamentar.
Na decisão, o juiz determinou:
- Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil
- Manutenção da exclusão de postagens com a imagem e o nome do autor em perfis no Instagram e no X
- Aplicação de multa de R$ 500 por cada nova publicação, limitada a R$ 15 mil
Por outro lado, a Justiça negou alguns pedidos:
- Rejeitou a solicitação de retratação pública, por considerar que a indenização é suficiente
- Negou o envio do caso ao Ministério Público
Posicionamento do vereador após a condenação
Procurado pela reportagem, o vereador Gilson Machado Filho afirmou que recebeu a notícia da sentença com surpresa. Segundo ele, a decisão "beneficia alguém que celebrou a morte de um pai de família por divergências ideológicas". Em nota oficial, o parlamentar declarou:
"Acredito que o respeito e a compaixão devem estar acima de qualquer posição política. Jamais considerei aceitável que a morte trágica de uma pessoa seja comemorada. Minha equipe jurídica já está adotando as medidas cabíveis".
Ele reforçou ainda que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão nem da defesa da dignidade humana, mantendo confiança na Justiça brasileira. O caso ainda pode ser alvo de recursos, conforme estabelece o sistema jurídico nacional.



