STF mantém absolvição de réus no Caso Evandro, encerrando batalha judicial de décadas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do Ministério Público do Paraná e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual que absolveu os réus do emblemático Caso Evandro. A decisão do ministro, disponibilizada nesta quarta-feira (11), representa o capítulo final de uma longa batalha judicial que se estende por mais de três décadas.
Anulação histórica das condenações
Em 2023, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou as quatro condenações relacionadas ao desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano, de apenas 6 anos, ocorrido em abril de 1992 na cidade de Guaratuba. Posteriormente, por 3 votos a 2, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, este último falecido em 2011.
O Ministério Público paranaense, no entanto, contestou a decisão local e recorreu ao STF, buscando reverter a absolvição. Em nota à Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (12), a Promotoria informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão de Gilmar Mendes, mas que, após análise, avaliará as medidas cabíveis.
Base da anulação: confissões obtidas sob tortura
O Tribunal de Justiça paranaense fundamentou a anulação das condenações principalmente nas fitas de áudio que vieram à tona em 2021, revelando que os acusados foram submetidos a torturas por policiais militares para fazerem falsas confissões sobre o suposto assassinato do menino.
As gravações foram obtidas pelo podcaster Ivan Mizanzuk, que investigou o caso por anos, transformando sua apuração em um podcast e, posteriormente, na série documental "O Caso Evandro", exibida em 2021 na Globoplay.
Segunda derrota do Ministério Público em instâncias superiores
Esta é a segunda derrota da Promotoria em instâncias superiores neste caso. Em setembro do ano passado, recurso semelhante já havia sido derrubado pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.
No recurso ao STF, o Ministério Público sustentava que a decisão do TJ violou "coisa julgada, a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a soberania de seus veredictos".
Fundamentação da decisão do STF
Ao negar seguimento ao recurso da Promotoria, o ministro Gilmar Mendes reproduziu trecho da decisão de 2025 do STJ, que considerou "evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação".
Em nota à reportagem, o escritório Figueiredo Basto Advocacia, responsável pela defesa dos réus, afirmou que a decisão de Gilmar Mendes "representa o desfecho definitivo das tentativas do Ministério Público paranaense em reverter tal julgamento histórico, que não só representou a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos".
Reação dos absolvidos
Em uma rede social, Beatriz Abagge manifestou-se sobre a decisão do STF: "Depois de mais de três décadas marcadas por torturas, arbitrariedades e acusações construídas sob violência, finalmente esse capítulo chega ao fim. O STF bateu o martelo".
"Vencemos. A verdade prevaleceu", completou ela, encerrando um ciclo de sofrimento e injustiça que perdurou por mais de 30 anos.
A decisão do STF consolida assim o entendimento de que condenações baseadas em provas obtidas mediante violação de direitos humanos não podem ser mantidas, reafirmando os princípios do Estado democrático de Direito no Brasil.
