Homem é condenado a quase 8 anos por aplicar golpes em 16 idosos em MS
Condenado a quase 8 anos por golpes contra idosos em MS

Homem é condenado a quase 8 anos de prisão por aplicar golpes em 16 idosos em Mato Grosso do Sul

Nesta terça-feira (14), um homem foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, além de pagar uma multa de R$ 20 mil, por aplicar golpes contra 16 idosos no município de Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul. O prejuízo total supera a marca de R$ 200 mil, conforme apurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A condenação foi fundamentada em uma denúncia apresentada pelo MPMS, que destacou a gravidade dos crimes cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Detalhes dos golpes e impacto nas vítimas

Segundo as investigações, o réu convencia os idosos, todos com mais de 60 anos e residentes no Assentamento Santa Amélia, na zona rural, a assinar contratos para a instalação de placas de energia solar. Para efetuar os pagamentos, as vítimas eram induzidas a realizar empréstimos consignados ou a transferir dinheiro diretamente para o suspeito. No entanto, os serviços prometidos nunca eram executados, resultando em descontos nos benefícios previdenciários ou na perda total das economias, o que comprometeu severamente a subsistência dessas famílias que dependem da agricultura familiar.

Os valores envolvidos nos golpes variaram significativamente. O menor prejuízo registrado foi de R$ 11 mil, enquanto o maior caso isolado chegou a R$ 24 mil. Em uma situação específica, houve até a entrega de uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil como forma de pagamento por um serviço que nunca foi realizado, evidenciando a extensão da fraude.

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Processo judicial e decisão da Justiça

As primeiras denúncias chegaram à Polícia Civil em agosto de 2024, dando início a uma investigação minuciosa. Em dezembro do mesmo ano, o Ministério Público formalizou a acusação, que foi aceita pela Justiça em janeiro de 2025. A sentença, proferida em setembro de 2025, condenou o réu por estelionato em 16 casos distintos. A pena foi aumentada em seu dobro devido à idade avançada e à extrema vulnerabilidade das vítimas, conforme destacou o juiz Valter Tadeu de Carvalho em sua decisão.

Em seu despacho, o magistrado ressaltou: "Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado à reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência - parâmetro de vulnerabilidade e resultado gravoso". A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou que o homem utilizou fraude para obter dinheiro de forma ilegal, aproveitando-se da condição das vítimas.

Vale mencionar que a companheira do réu também foi denunciada durante o processo, pois sua conta bancária era utilizada para receber os valores fraudados. No entanto, ela foi absolvida por falta de provas concretas que a vinculassem diretamente aos crimes. Este caso serve como um alerta para a necessidade de maior proteção aos idosos e reforça a atuação do sistema de justiça em combater crimes que exploram a vulnerabilidade social.

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