Cinco réus condenados pela maior chacina do DF após julgamento de seis dias
Cinco condenados pela maior chacina do DF após julgamento

Cinco réus condenados pela maior chacina do DF após julgamento de seis dias

Após seis intensos dias de julgamento, o Tribunal do Júri do Distrito Federal proferiu sentença condenatória contra os cinco réus acusados de protagonizar a maior chacina da história da região, que resultou na morte de dez integrantes de uma mesma família. A decisão histórica foi anunciada pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior por volta das 22h30 do último sábado (18), marcando o desfecho de um processo que chocou o país.

O veredicto e as penas aplicadas

A sentença foi resultado de uma longa e exaustiva votação sigilosa dos jurados, que se estendeu por todo o dia. O Ministério Público sustentou que o grupo agiu de forma organizada e meticulosa, com clara divisão de tarefas, com o objetivo central de se apropriar ilegalmente de uma valiosa chácara no Distrito Federal. Gideon Batista de Menezes, apontado como líder, recebeu a pena mais severa: 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, complementados por 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa.

O desenrolar do julgamento

O júri popular teve início na segunda-feira (14), com os depoimentos de seis testemunhas, incluindo o delegado Achilles Benedito de Oliveira Júnior. Na terça-feira (15), mais doze testemunhas foram ouvidas, com destaque para o longo testemunho de cerca de sete horas e meia do delegado Ricardo Viana, que chefiou as investigações. A partir do terceiro dia, os interrogatórios dos réus começaram, revelando versões conflitantes sobre os crimes.

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Quatro dos cinco acusados prestaram esclarecimentos ao júri. As estratégias de defesa variaram significativamente:

  • Gideon Batista de Menezes negou participação ativa, alegando ter sido vítima e atribuindo a liderança a uma das vítimas.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa optou por permanecer em silêncio, com a defesa sustentando a falta de provas concretas.
  • Fabrício Silva Canhedo admitiu envolvimento no plano, mas negou qualquer participação nos homicídios.
  • Carlomam dos Santos Nogueira confessou ter atirado em uma vítima, mas classificou o ato como acidental.
  • Carlos Henrique Alves da Silva afirmou ter participado apenas de um roubo, sem conhecimento do plano maior.

As graves acusações e a motivação do crime

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, os réus enfrentaram uma série de acusações gravíssimas, incluindo homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores e ocultação de cadáver. As penas somadas poderiam variar de 211 a 385 anos de prisão.

As investigações apontaram que a chacina foi motivada pela disputa judicial pela posse de uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em aproximadamente R$ 2 milhões, localizada na região do Paranoá. A polícia concluiu que os criminosos cometeram mais de cem delitos ao longo de semanas, em um plano classificado como "cruel e torpe".

Os próximos passos legais

Com a sentença proferida, o caso ainda pode ter desdobramentos na Justiça. As defesas têm o direito de recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça. No entanto, devido à soberania dos veredictos do Júri, garantida pela Constituição Federal, não é possível obter a absolvição dos réus nesta instância. Os recursos poderão questionar aspectos processuais, como eventuais nulidades ou se o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos. Caso anulado, o julgamento pode ser repetido, mas o resultado da condenação ou absolvição permanece nas mãos de um novo júri popular.

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