Condomínios do Rio lutam contra cobrança mínima de água que consome até 45% do orçamento
Rio: conta de água consome 45% do orçamento de condomínios

Condomínios do Rio em campanha contra cobrança mínima de água que consome quase metade do orçamento

Condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro estão mobilizados em uma campanha para alterar radicalmente o sistema de cobrança do fornecimento de água. Segundo administradores de imóveis, os custos com água têm aumentado significativamente nos últimos anos, chegando a representar quase metade do orçamento mensal dos condôminos, um cenário que tem gerado grande preocupação entre moradores e síndicos.

Movimento liderado pela Abadi questiona modelo atual

O movimento é conduzido pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que contesta veementemente a chamada conta de consumo mínimo. Este tipo de cobrança afeta especialmente os prédios que não possuem hidrômetros individualizados, recebendo apenas uma conta única que deve ser dividida entre todos os condôminos. Marcelo Borges, presidente da Abadi, explicou à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não reflete a realidade do consumo efetivo.

"A Abadi defende que a cobrança deve se basear no marcado pelo hidrômetro ou no consumo real do condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, pelo menos, deve haver uma tarifa mais próxima da realidade desse consumo", afirmou Borges. Ele destacou que a cobrança mínima no estado do Rio é excessivamente alta, estabelecendo 15 metros cúbicos (m³) como mínimo para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais.

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Impacto financeiro significativo nos condomínios

Segundo estimativas da associação, aproximadamente 70% dos empreendimentos no Rio de Janeiro possuem hidrômetro único, tornando-os vulneráveis a este modelo de cobrança. Os cálculos da Abadi revelam um aumento dramático: a conta de água, que antes representava cerca de 7% do orçamento mensal dos condomínios, agora pode consumir até 45% dos recursos financeiros.

Um exemplo ilustrativo: em um prédio comercial com dez unidades, o valor mínimo da tarifa de água atinge em média R$ 9,2 mil mensais. Este montante é 14 vezes superior ao cobrado em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil), evidenciando uma disparidade regional significativa.

Questão judicial em análise no STF

A situação ganhou maior visibilidade após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança mínima. No entanto, a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a forma de cobrança pelo abastecimento de água.

"Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento", declarou Marcelo Borges. Paralelamente, a associação lançou uma petição pública na internet para ampliar o apoio à causa.

Regulador analisa pedido de revisão

Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou formalmente a revisão do modelo de cobrança junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa confirmou que o pedido está sob análise, mas reforçou que o modelo atual é legítimo, baseado no marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e na orientação consolidada pelo STJ. A agência afirmou que, durante a revisão ordinária das tarifas prevista para este ano, avaliará possíveis ajustes na estrutura tarifária, sempre considerando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as metas de universalização do serviço.

Posicionamento das concessionárias

As três empresas concessionárias que atuam no abastecimento de água na cidade do Rio defenderam o modelo atual:

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  • Águas do Rio (região central e zonas norte e sul): afirmou que a cobrança da tarifa mínima vigora há décadas e foi consolidada pelo STJ em junho de 2023. A empresa destacou que apenas menos de 1% da base de clientes foi impactada por decisões judiciais anteriores.
  • Rio+Saneamento (zona oeste): reafirmou que a cobrança é autorizada pelo STJ e adotada em concessionárias de saneamento em todo o Brasil, com reajustes conforme previsto no contrato de concessão.
  • Iguá Rio (zona sudoeste): reforçou que a cobrança está em conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão, confirmadas diversas vezes pelo Poder Judiciário, e necessária para garantir a qualidade do serviço e continuidade dos investimentos.

O debate continua aquecido enquanto condomínios, associações, agências reguladoras e concessionárias aguardam decisões judiciais e regulatórias que poderão redefinir o futuro da cobrança de água no estado do Rio de Janeiro.