O proprietário de uma área rural em Inácio Martins, na região central do Paraná, foi multado em R$ 90 mil após cortar e queimar uma floresta situada em uma Área de Proteção Ambiental (APA). A informação foi divulgada pela Polícia Militar Ambiental, que realizou a fiscalização na APA Serra da Esperança após receber denúncias.
Flagrante e constatação dos danos
Durante a vistoria, os policiais ambientais constataram o desmatamento ilegal e compararam imagens de satélite de dezembro de 2023 com as atuais para dimensionar os estragos. Foi identificado que a devastação atingiu 2,57 hectares de floresta, o equivalente a 25,7 mil metros quadrados, área superior a três campos de futebol.
Infrações ambientais
Segundo a corporação, no local houve corte de árvores exóticas, como pinus e eucalipto, além da supressão de vegetação nativa por meio do uso de fogo. As infrações ocorreram em Área de Preservação Permanente (APP) e no interior da APA Serra da Esperança. A Polícia Militar Ambiental ressalta que, em APAs, toda supressão de árvores precisa de autorização prévia do Instituto Água e Terra (IAT).
Regras para corte de árvores em APAs
De acordo com as normas do IAT, o corte de espécies florestais exóticas (como pinus, eucalipto, uva-do-Japão e cinamomo) não exige autorização se as árvores estiverem fora de área de preservação permanente. No entanto, em áreas de preservação, o corte só é permitido por meio de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), conforme critérios da Instrução Normativa IAT nº 14/2025 e do Decreto Estadual nº 9541/2020. Já a supressão de espécies nativas requer autorização ambiental independentemente da localização.
O nome do proprietário não foi divulgado, e o g1 não conseguiu localizar sua defesa.



