Justiça de Limeira condena prefeitura e empresas a devolver R$ 5,2 milhões aos cofres públicos
A Vara da Fazenda Pública de Limeira, no interior de São Paulo, emitiu uma sentença condenatória que obriga a prefeitura municipal e as empresas Viação Limeirense e Rápido Sudeste, antigas concessionárias do transporte coletivo local, a restituírem R$ 5,2 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde a subsídios que foram pagos de forma irregular durante os anos de 2015 e 2016, conforme decisão publicada na última sexta-feira, dia 27.
Processo originado de ação popular e reação da prefeitura
A condenação é resultado de um processo judicial aberto após uma ação popular, que questionou a legalidade dos repasses financeiros. Em nota oficial, a Prefeitura de Limeira afirmou que o caso está relacionado à gestão do ex-prefeito Paulo Hadich e que está avaliando a possibilidade de acioná-lo judicialmente para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público. O ex-prefeito foi contatado pela reportagem, mas não se manifestou até o momento da publicação, e representantes das empresas condenadas também não foram localizados.
Erros no cálculo dos subsídios identificados por perícia da USP
De acordo com a sentença, os valores dos subsídios foram calculados de maneira incorreta, conforme apontado por uma perícia realizada pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP-USP). O erro consistiu em basear o cálculo no número total de passageiros transportados, incluindo aqueles beneficiados por gratuidades, em vez de considerar apenas os usuários pagantes, como exige a legislação vigente.
A juíza Graziela da Silva Nery, responsável pelo caso, explicou em sua decisão que incluir passageiros gratuitos na base de cálculo representa um pagamento em duplicidade, uma vez que as concessionárias já recebem ressarcimento por essas gratuidades através de outras vias legais, como a Lei nº 8.899/94 e normas estaduais e municipais específicas. Ela destacou um exemplo emblemático de junho de 2015, quando foi pago um subsídio de R$ 748,5 mil calculado sobre 1.724.725 passageiros totais, mas que deveria ter sido baseado em apenas 1.073.398 passageiros pagantes, gerando um excesso de R$ 282,4 mil.
Superação do teto legal e consequências da sentença
A perícia também identificou que, em certos meses, os repasses ultrapassaram o teto de 15% estabelecido pela lei de 2013 que instituiu os subsídios. Diante dessas irregularidades, a juíza não apenas condenou a prefeitura e as antigas concessionárias a devolverem conjuntamente os R$ 5,2 milhões, mas também determinou a nulidade dos atos administrativos que autorizaram os repasses no período abrangido pela investigação. Em suas palavras, "tais valores foram efetivamente transferidos das contas públicas do município às concessionárias sem qualquer amparo legal, configurando lesão ao patrimônio público".
Este caso reforça a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das leis na gestão de recursos públicos, especialmente em serviços essenciais como o transporte coletivo, que impactam diretamente a população de Limeira e região.



