A Receita Federal informou que aguarda receber 234.219 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba até o dia 29 de maio, quando encerra o prazo oficial para entrega. Faltando apenas 13 dias para o fim do prazo, neste sábado (16), a Receita Federal aponta que 41,8% das declarações previstas para serem entregues no prazo continuam pendentes. Isso equivale, em média, a cerca de 4 em cada 10 contribuintes que ainda não fizeram o envio.
Maiores percentuais de pendências
Águas de São Pedro (SP), Engenheiro Coelho (SP) e Piracicaba (SP) têm os maiores percentuais de declarações pendentes. Charqueada (SP) apresenta o menor percentual de pessoas que ainda não enviaram. Confira o número de declarações por cidade abaixo.
Multa por atraso
A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil?
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado "ano-base" da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
Como fazer a declaração
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente. Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Haverá opção pelo débito automático.
Quem é obrigado a declarar
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025;
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior.
Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, ou do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso ao serviço será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com identidade digital ouro ou prata. O aplicativo estará disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço "Meu Imposto de Renda", como, por exemplo, para quem auferiu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como ganhos de capital na alienação de bens e direitos, ganhos de capital no exterior, entre outros.
Documentos necessários
Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento. Veja os documentos necessários:
- Informes de rendimentos: bancos e instituições financeiras, salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensão, aposentadoria, aluguéis, programas fiscais como Nota Fiscal Paulista, juros sobre capital próprio, previdência privada.
- Comprovantes e controles de recebimentos: doações, heranças, livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão, resgate de FGTS, seguro de vida, indenizações, acordos com redução de dívidas.
- Informes de pagamentos: assistência médica, odontológica, seguro saúde, reembolsos, despesas com educação, previdência privada. Na ausência dos informes, reunir todos os comprovantes de pagamento.
- Comprovantes de bens e direitos: notas fiscais de compra e venda de veículos, imóveis, contratos de empréstimos, demonstrativos de saldo de ações, criptoativos, ETFs, moedas estrangeiras.
- Dívidas e ônus: documentos comprobatórios com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- Apuração de ganho de capital e renda variável: operações em mercado à vista, day trade, fundos imobiliários.
- Informações gerais: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereço atualizado, cópia da última declaração, dados bancários para restituição ou débito, atividade profissional.



