O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitória em ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios. O montante beneficiará 178,7 mil segurados, que ganharam 130 mil processos.
O pagamento será realizado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que correspondem a atrasados de até 60 salários mínimos – o equivalente a R$ 97.260 neste ano. Estão incluídos benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito ao pagamento?
Têm direito ao valor os segurados que venceram a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em março. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.
No total, o CJF liberou R$ 3,3 bilhões para pagar 277,8 mil cidadãos que derrotaram o governo em 218 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há também verba destinada a servidores públicos.
Como consultar a data de pagamento?
Cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) definir o dia exato do depósito, conforme cronogramas próprios. Para saber quando receberá, o segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo seu caso ou verificar a data com seu advogado. O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo "Valor inscrito na proposta" no site do TRF. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta exibirá "Pago total ao juízo".
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é trf3.jus.br. É necessário informar o CPF, o número da OAB do advogado ou o número do processo. Após a liberação, os tribunais iniciam a fase de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem recorre ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode ser de revisão, quando o segurado prova que recebia valor menor e tem direito a mais, ou de concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial. Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou da pessoa com deficiência) e o BPC.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa chamada de autuação ou emissão. A data da emissão pode ser verificada no acompanhamento processual, após a ação se tornar um atrasado.
Quem tem direito aos atrasados?
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o INSS, sem possibilidade de recurso. Somente processos que já transitaram em julgado – ou seja, que não podem mais ser discutidos – viram atrasados. Receberá neste lote mensal quem venceu a ação, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida em março de 2026.
Como saber a data de recebimento?
A data de pagamento depende de quando o juiz determinou a quitação da dívida e de quando a ação chegou ao fim. As RPVs, para valores de até 60 salários mínimos, são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento. Valores maiores viram precatórios, pagos apenas uma vez por ano.
Diferença entre RPV e precatório
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos, pagas com mais agilidade, em até 60 dias. Já os precatórios federais são débitos acima desse valor, pagos uma vez por ano, conforme a data de inscrição da proposta no sistema. Ao consultar o site do TRF, aparecerá a sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou PRC (Precatório). Geralmente, o segurado já sabe se receberá por RPV ou precatório antes do fim do processo, pois os cálculos são apresentados antecipadamente.
Valores liberados por tribunal
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): Geral: R$ 965.597.246,88; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 799.428.687,74 (38.643 processos, 45.715 beneficiários)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): Geral: R$ 292.636.172,01; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 217.584.134,35 (9.165 processos, 13.395 beneficiários)
- TRF da 3ª Região (SP e MS): Geral: R$ 505.035.256,34; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 421.510.979,49 (13.583 processos, 17.906 beneficiários)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): Geral: R$ 601.143.517,56; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 515.807.189,75 (28.056 processos, 40.599 beneficiários)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Geral: R$ 624.022.092,57; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 557.683.060,77 (26.411 processos, 43.694 beneficiários)
- TRF da 6ª Região (MG): Geral: R$ 294.927.302,88; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 272.264.459,96 (14.195 processos, 17.394 beneficiários)
O INSS também paga a primeira parcela do 13º salário a aposentados a partir de sexta-feira (24), conforme calendário. Os depósitos seguem até 8 de maio, de acordo com o valor e o número final do benefício. Recebem primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.



