Atraso de ônibus impede despedida de mãe e gera indenização de R$ 5 mil para passageira
Uma passageira de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, obteve na Justiça o direito a uma indenização após perder o velório e o enterro de sua própria mãe devido a um atraso significativo de ônibus. O caso, que ocorreu em outubro de 2024, resultou em uma condenação da empresa de transporte a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de devolver o valor da passagem.
Detalhes do ocorrido e impacto emocional
A mulher havia adquirido uma passagem para viajar durante a madrugada do dia 13 de outubro, saindo de Campo Grande com destino a Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, onde seriam realizadas as cerimônias de despedida. A viagem estava programada para sair às 4h10 e chegar por volta das 11h15, permitindo que ela participasse do velório, marcado para começar às 11h30, e do sepultamento, previsto para as 15h. No entanto, o embarque atrasou aproximadamente quatro horas, e, segundo a passageira, a empresa não forneceu o suporte adequado durante a espera, o que a impediu de chegar a tempo para se despedir da mãe.
Após o ocorrido, a passageira tentou resolver a situação diretamente com a empresa, solicitando o reembolso do valor da passagem, mas afirmou que não obteve resposta. Diante da falta de solução, ela recorreu à Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
Defesa da empresa e decisão judicial
Na ação judicial, a empresa de transporte se defendeu alegando que atrasos podem ocorrer e que isso, por si só, não configura dano moral. Também argumentou que não houve falha na prestação do serviço. Contudo, a juíza responsável pelo caso, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu de forma diferente.
A magistrada destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que o atraso impediu a passageira de cumprir um compromisso urgente e de grande carga emocional. Ela ressaltou que a situação causou um sofrimento significativo à mulher, que perdeu a oportunidade de participar dos últimos momentos de despedida da mãe. Além disso, a juíza observou que a empresa não apresentou provas suficientes para se isentar da responsabilidade.
Sentença e valores da indenização
Com base nessa análise, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à passageira. Adicionalmente, terá que devolver R$ 173,32, valor correspondente à passagem adquirida. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros, conforme determinação judicial. A decisão serve como um alerta para empresas de transporte sobre a importância de cumprir horários e oferecer suporte adequado em situações críticas, especialmente quando envolvem motivos emocionais urgentes.
Este caso ilustra como falhas no serviço de transporte público podem ter consequências graves além do incômodo cotidiano, afetando diretamente a vida pessoal e emocional dos usuários. A Justiça, ao reconhecer o dano moral, reforça a necessidade de responsabilização e reparação em situações que causam sofrimento evitável.



