Trabalhador de 63 anos perde visão em acidente e receberá mais de R$ 200 mil
Trabalhador de 63 anos perde visão e receberá R$ 200 mil

Acidente em obra em Manaus resulta em condenação judicial

Um trabalhador de 63 anos que perdeu a visão de um dos olhos após um acidente em uma obra em Manaus teve seu pedido de indenização aceito pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), condenou de forma solidária a empreiteira responsável pelo serviço e a empresa proprietária do imóvel ao pagamento de indenizações por danos morais, existenciais e estéticos, além de pensão mensal. O valor total das compensações ultrapassa R$ 200 mil.

Detalhes do acidente

De acordo com o processo, o homem foi contratado em dezembro de 2021 para atuar como carpinteiro. Em janeiro de 2022, enquanto manuseava um tronco de madeira com um terçado dentro de uma oficina, uma lasca se soltou e atingiu o olho direito do trabalhador. Ele foi socorrido e submetido a uma cirurgia na rede pública de saúde, mas perdeu totalmente a visão do olho afetado. O trabalhador também relatou que já tinha catarata no olho esquerdo, o que reduziu sua capacidade visual total para aproximadamente 9%.

Ação judicial e defesa das empresas

Na ação, o trabalhador solicitou indenização por danos morais, existenciais e estéticos, além de pensão vitalícia devido à perda da capacidade laborativa. Em sua defesa, as empresas negaram responsabilidade pelo acidente. Alegaram que não havia relação entre a lesão e a atividade exercida pelo empregado e afirmaram que ele não utilizava proteção ocular no momento do acidente, apesar de ter recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Andrezza Lins concluiu que houve falhas graves no cumprimento das normas de segurança. As provas demonstraram que o trabalhador atuava em um galpão fechado, sem exposição à luz intensa, mas recebeu apenas óculos escuros como equipamento de proteção. De acordo com a decisão, esse tipo de óculos não é adequado para ambientes internos e não protege contra a projeção de partículas. Um laudo pericial apontou que o correto seria o uso de óculos de proteção incolores, indicados para esse tipo de serviço. A magistrada destacou ainda que o uso de óculos escuros poderia prejudicar a visibilidade do trabalhador e aumentar o risco de acidentes.

Valores da condenação

Na sentença, as empresas foram condenadas a pagar:

  • R$ 100 mil por danos morais;
  • R$ 50 mil por danos existenciais;
  • R$ 80 mil por danos estéticos.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% do último salário do trabalhador, desde a constatação da incapacidade até que ele complete 75 anos.

Falha na fiscalização

A juíza ressaltou que, mesmo se o trabalhador não estivesse usando o EPI no momento do acidente, isso não afastaria a responsabilidade das empresas. Segundo a decisão, a legislação trabalhista obriga o empregador não apenas a fornecer os equipamentos de proteção, mas também a orientar e fiscalizar o uso correto deles. As duas empresas recorreram da sentença, e os recursos ainda aguardam julgamento pelo Tribunal.

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