Condenação por práticas abusivas
O centro automotivo da Rede Muniz, localizado em São Vicente (SP), foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a práticas abusivas contra clientes. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP) após uma consumidora orçar a troca de pneus por R$ 350 e ser cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados. O MP reuniu outras denúncias contra a empresa, que chegou a cobrar R$ 4,1 mil por um serviço que custa, em média, R$ 400.
Serviços superfaturados
Entre as cobranças abusivas, destacou-se o serviço de alinhamento de chassi, orçado em R$ 4.095 para a cliente que motivou a ação. Segundo nota fiscal obtida pelo MP, houve cinco cobranças de R$ 819, divididas entre diferentes eixos e lados do carro, sem autorização da consumidora. O MP consultou oficinas da região e encontrou preços entre R$ 150 e R$ 400 para serviços semelhantes, com cobrança por eixo traseiro e dianteiro, já incluindo os dois lados.
Outros exemplos de superfaturamento incluem: limpeza do sistema de freio cobrada por R$ 850 (valor de mercado entre R$ 160 e R$ 380); limpeza do sistema de direção hidráulica por R$ 600 (mercado entre R$ 185 e R$ 350); ajuste da caixa de direção por R$ 990 (mercado entre R$ 310 e R$ 900). A consumidora também pagou R$ 900 para reparar uma roda, valor superior ao de uma nova (R$ 350 a R$ 750), além de R$ 658 por peças do motor avaliadas em até R$ 280 e R$ 549 por um terminal de direção encontrado por até R$ 240.
Orientações do advogado
A pedido do g1, o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor e sem relação com o caso, explicou que serviços só podem ocorrer com orçamento prévio e autorização expressa do cliente. "Ele recebeu o carro montado, então ele precisa devolver o carro montado ao consumidor", disse Quaresma, destacando que o consumidor pode desistir do serviço após receber o orçamento e exigir a restituição do bem.
Segundo o advogado, o pagamento não significa concordância com os valores. O consumidor que pagar apenas para retirar o carro pode buscar ressarcimento e pedir a devolução em dobro dos valores indevidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Quaresma orienta reunir toda a documentação possível, como conversas por WhatsApp, fotos, gravações, comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos.
Decisão judicial
A sentença, publicada em 29 de junho pela 2ª Vara Cível de São Vicente, foi proferida pelo juiz Renato de Almeida Mascarenhas, que concluiu que os episódios demonstram "caráter predatório" e busca por vantagem excessiva. A indenização de R$ 100 mil será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos de proteção ao consumidor, meio ambiente e outros direitos coletivos.
Além da multa, a decisão impõe obrigações às empresas, como obter autorização expressa dos clientes, apresentar orçamento detalhado, manter canal de pós-venda, publicar a decisão por dois anos e realizar treinamentos anuais. Ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a defesa da Rede Muniz, mas não obteve retorno.



