Em março de 2006, como prefeito de São Paulo, assinei a Lei n.º 14.223, conhecida como Lei Cidade Limpa. Muitos duvidaram de sua resistência diante da pressão do mercado publicitário, das liminares judiciais e do lobby das agências e empresas de mídia exterior. No entanto, a lei sobreviveu. Sobreviveu por ser justa, tecnicamente bem elaborada e, acima de tudo, profundamente alicerçada no interesse coletivo dos paulistanos.
Indignação com a tentativa de desvirtuar a lei
Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: utilizar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pelos bastidores, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que planejava instalar painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João. Uma Ação Popular, movida por cidadãos como o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta Danielle Santana, tornou pública a denúncia do que documentos oficiais já revelavam: manobras administrativas para lesar o patrimônio histórico, cultural e econômico da cidade.
O significado da Lei Cidade Limpa
É fundamental compreender o significado da Lei Cidade Limpa para dimensionar o desatino da proposta. Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais poluídas visualmente do mundo. Não era exagero. Outdoors cobriam fachadas inteiras, luminosos piscavam em cada esquina, painéis de todos os tamanhos disputavam a atenção dos olhos nas principais avenidas. O espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada, sem critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade. A lei foi reconhecida na Exposição Universal de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou legislações em pelo menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio, a lei é patrimônio dos paulistanos, resultado de uma escolha coletiva: o espaço público não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo de cooperação assinado à revelia da população.
O desvio do artigo 50
O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado para amparar ações de melhoria da zeladoria urbana, como calçadas, mobiliário e praças, nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei veio eliminar. O desvio fica ainda mais evidente no histórico: um vereador apresentou um projeto de lei (PL) para alterar expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação, mas ele não foi aprovado. O Executivo, então, usou um atalho, alcançando o mesmo resultado por via administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A manobra está confessada.
Participação cidadã manipulada
A ardilosidade da burocracia que se utiliza de uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da “ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço destinado a patrocinadores privados. A votação ocorreu antes do prazo final da consulta, esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente” administrativo.
Impactos financeiros e riscos
As estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos, menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a preço de liquidação. Há risco adicional: as duas concessões publicitárias municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo indenizatório para os contribuintes.
Alerta de especialistas
O professor Valter Caldana, da Universidade Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente, qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, corroída a cada exceção.
Problemas reais do centro
O centro de São Paulo tem problemas reais de insegurança, degradação e população em situação de rua. Mas nenhum deles se resolve com painéis luminosos de 1 mil m², que apenas tornam ainda mais evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público. A Lei Cidade Limpa nasceu para defender a qualidade da vida urbana na capital. Defendê-la, em todas as instâncias, é um dever dos paulistanos que amam a cidade.



