MPF pede suspensão de decreto que reduz reserva legal no AM
MPF pede suspensão de decreto que reduz reserva legal no AM

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal solicitando a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 52.216/2025, editado pelo Governo do Amazonas. A norma permite a redução da área de Reserva Legal de 80% para até 50% em imóveis rurais situados em regiões de floresta. O MPF requer a interrupção de todos os processos administrativos baseados no decreto, a proibição de novas autorizações e a anulação definitiva da medida, com efeitos retroativos a 6 de agosto de 2025, data de sua vigência.

Argumentos do MPF

Segundo o órgão, o decreto fere compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. O procurador da República Marcelo Malaquias, autor da ação, afirmou que a redução da cobertura vegetal protegida pode causar um retrocesso ambiental irreversível, isentando infratores da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente e comprometendo o equilíbrio climático da região. O MPF também alerta que a perda de vegetação na Amazônia pode prejudicar o ciclo hidrológico nacional, afetando os chamados rios voadores que transportam umidade para outras regiões do país.

Críticas de especialistas

Antes mesmo da ação do MPF, especialistas ouvidos pelo g1 já classificavam a norma como inconstitucional. Entre os pontos criticados, está a suposta equiparação entre produtores que cumpriram a legislação ambiental e aqueles que desmataram ilegalmente, o que desestimularia a regularidade. Além disso, o decreto alteraria o marco temporal de 22 de julho de 2008, referência do Código Florestal para regularização ambiental, criando novos direitos por decreto, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.

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Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal, afirmou que a medida extrapola a função regulamentar do Executivo e contraria o Código Florestal e a lei estadual de regularização ambiental. O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia Antônio Norte avaliou que a norma representa um retrocesso, ao permitir percentuais menores de Reserva Legal que os estabelecidos na lei federal, ignorando o princípio da proibição do retrocesso ambiental e abrindo espaço para legalização de desmatamentos irregulares.

Posição do governo estadual

O Governo do Amazonas, em nota divulgada anteriormente, afirmou que o decreto não flexibiliza a legislação ambiental e visa viabilizar a recuperação da vegetação nativa e a regularização de produtores que desejam atuar dentro da legalidade. Segundo o Executivo, a norma apenas regulamenta dispositivos já previstos no Código Florestal e na legislação estadual, aplicando-se exclusivamente a imóveis com passivos ambientais em municípios que atendem aos critérios legais. O governo também destacou que o desmatamento sem autorização continua ilegal e que a fiscalização permanece sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

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