Quatro novos vereadores assumem após cassação por fraude de cota de gênero em Rosana
Cassação por fraude de gênero altera Câmara de Rosana

Recontagem de votos redefine composição da Câmara Municipal de Rosana

Quatro vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de Rosana (SP) nesta terça-feira (16), após o reprocessamento dos resultados das eleições de 2024. A medida foi tomada em decorrência da cassação dos mandatos de três parlamentares por fraude à cota de gênero, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O TRE-SP reconheceu irregularidades nas candidaturas dos partidos PRD e Solidariedade, além da Federação PSDB/Cidadania. Com a decisão, os votos dessas legendas foram recalculados, alterando a composição do Legislativo municipal.

Novos eleitos e suplentes

O reprocessamento, realizado no cartório da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio (SP), declarou eleitos os seguintes candidatos:

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  • Valdir Celso Rodrigues (MDB)
  • José Adelson Guedes (União)
  • Aher Yashima Bombonati (PSD)
  • Nilson da Costa (Avante)

Passaram à condição de suplente:

  • Angelo Aparecido de Andrade (PRD)
  • Kleber Antonio da Silva Dan (FE Brasil - PT/PC do B/PV)
  • Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos (PSDB/Cidadania)
  • Marcelo Aguiar Cavalheiro (PSDB/Cidadania)

Cassados têm prazo para recurso

O TRE informou, nesta quarta-feira (17), que os parlamentares cassados têm dois dias para apresentar recursos, conforme prevê a legislação. Após esse período, a Justiça Eleitoral fará a diplomação dos eleitos e comunicará a Câmara Municipal sobre o novo resultado. As providências relativas à posse são de competência da Câmara.

Defesa contesta decisão

A defesa dos vereadores cassados afirmou ao g1 que a retotalização dos votos ocorreu porque, na Justiça Eleitoral, os recursos não têm efeito suspensivo. Assim, a decisão do TRE passou a valer imediatamente, mesmo com recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a defesa, a ação foi movida por um ex-vereador ligado a um grupo político adversário da atual administração. Em primeira instância, o juiz eleitoral julgou o pedido improcedente e não reconheceu fraude à cota de gênero, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP.

O advogado argumentou que não houve fraude por parte dos vereadores, pois todas as candidatas questionadas possuíam filiação partidária antiga e participaram efetivamente do processo eleitoral. Ele destacou que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.

A defesa também criticou a exclusão de mulheres eleitas para a entrada de homens após a retotalização e citou jurisprudências que, segundo ele, apontam para a necessidade de aguardar uma decisão definitiva do TSE. Os vereadores cassados aguardam o julgamento de um pedido cautelar no TSE e acreditam que a decisão poderá ser revertida.

Entenda o caso

Conforme o TRE-SP, as decisões foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra vereadores do PRD, Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania. O julgamento terminou com placar de quatro votos a três.

Durante a sessão, a Corte determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro (eleitos pela federação PSDB/Cidadania) e de Angelo Aparecido de Andrade (PRD). O Solidariedade não elegeu nenhum candidato. Gislaine era presidente da Câmara Municipal, e Angelo, vice-presidente.

Além das cassações, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos para vereador pelos partidos envolvidos.

Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva, baixa ou nenhuma movimentação de recursos e ausência de atos de campanha, configurando violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Essa legislação estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

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