Recontagem de votos redefine composição da Câmara Municipal de Rosana
Quatro vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de Rosana (SP) nesta terça-feira (16), após o reprocessamento dos resultados das eleições de 2024. A medida foi tomada em decorrência da cassação dos mandatos de três parlamentares por fraude à cota de gênero, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O TRE-SP reconheceu irregularidades nas candidaturas dos partidos PRD e Solidariedade, além da Federação PSDB/Cidadania. Com a decisão, os votos dessas legendas foram recalculados, alterando a composição do Legislativo municipal.
Novos eleitos e suplentes
O reprocessamento, realizado no cartório da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio (SP), declarou eleitos os seguintes candidatos:
- Valdir Celso Rodrigues (MDB)
- José Adelson Guedes (União)
- Aher Yashima Bombonati (PSD)
- Nilson da Costa (Avante)
Passaram à condição de suplente:
- Angelo Aparecido de Andrade (PRD)
- Kleber Antonio da Silva Dan (FE Brasil - PT/PC do B/PV)
- Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos (PSDB/Cidadania)
- Marcelo Aguiar Cavalheiro (PSDB/Cidadania)
Cassados têm prazo para recurso
O TRE informou, nesta quarta-feira (17), que os parlamentares cassados têm dois dias para apresentar recursos, conforme prevê a legislação. Após esse período, a Justiça Eleitoral fará a diplomação dos eleitos e comunicará a Câmara Municipal sobre o novo resultado. As providências relativas à posse são de competência da Câmara.
Defesa contesta decisão
A defesa dos vereadores cassados afirmou ao g1 que a retotalização dos votos ocorreu porque, na Justiça Eleitoral, os recursos não têm efeito suspensivo. Assim, a decisão do TRE passou a valer imediatamente, mesmo com recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a defesa, a ação foi movida por um ex-vereador ligado a um grupo político adversário da atual administração. Em primeira instância, o juiz eleitoral julgou o pedido improcedente e não reconheceu fraude à cota de gênero, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP.
O advogado argumentou que não houve fraude por parte dos vereadores, pois todas as candidatas questionadas possuíam filiação partidária antiga e participaram efetivamente do processo eleitoral. Ele destacou que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.
A defesa também criticou a exclusão de mulheres eleitas para a entrada de homens após a retotalização e citou jurisprudências que, segundo ele, apontam para a necessidade de aguardar uma decisão definitiva do TSE. Os vereadores cassados aguardam o julgamento de um pedido cautelar no TSE e acreditam que a decisão poderá ser revertida.
Entenda o caso
Conforme o TRE-SP, as decisões foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra vereadores do PRD, Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania. O julgamento terminou com placar de quatro votos a três.
Durante a sessão, a Corte determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro (eleitos pela federação PSDB/Cidadania) e de Angelo Aparecido de Andrade (PRD). O Solidariedade não elegeu nenhum candidato. Gislaine era presidente da Câmara Municipal, e Angelo, vice-presidente.
Além das cassações, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos para vereador pelos partidos envolvidos.
Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva, baixa ou nenhuma movimentação de recursos e ausência de atos de campanha, configurando violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Essa legislação estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.



