ALMG aprova teto de R$ 500 mil para cachês artísticos com dinheiro público
ALMG aprova teto de R$ 500 mil para cachês públicos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, nesta terça-feira (30), um projeto de lei que limita os gastos de recursos públicos com cachês de artistas em eventos realizados no estado. O texto estabelece que, quando houver dinheiro público estadual ou municipal na contratação, ainda que de forma parcial ou indireta, o teto deve ser de R$ 500 mil por apresentação.

Limites e abrangência da proposta

Além do cachê, a limitação engloba gastos com transporte até a cidade do evento e alimentação dos contratados. Já despesas com hospedagem, produção local e deslocamento para o local do show têm um limite próprio, correspondente a 10% do valor total. O projeto também prevê que eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito ao público, sendo vedada qualquer cobrança de ingresso. Os investimentos não podem superar 1% da receita corrente líquida do município.

Autoria e justificativa

De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposta foi aprovada por unanimidade, com 43 votos favoráveis, na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. "Esse projeto busca criar normas, criar também teto, para esses eventos financiados com dinheiro público, principalmente shows. [...] O que não pode é ter os abusos que têm tido hoje, de show custar R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, em municípios onde muitas vezes falta recurso para áreas de saúde, educação, transporte", afirmou Arantes.

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Exceções e variações do teto

O projeto estabelece que, nas contratações realizadas durante o período do Carnaval e do Ano Novo, o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100%. Já nos casos de eventos com título de relevante interesse cultural do estado, o teto de gastos pode ser acrescido em até 10%. O valor limite também pode subir conforme a receita corrente líquida do município: até 20% para receitas entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões; até 40% para receitas entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão; até 60% para receitas entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões; e até 80% para receitas iguais ou superiores a R$ 2 bilhões.

Impacto do IDHM

Nos municípios onde o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) for superior a 0,800, o teto de gastos pode aumentar até 10%. Já nas cidades onde o IDHM for inferior a 0,599, deve ser reduzido em até 30%. A regra de que os investimentos não podem ultrapassar 1% da receita do município por show deve ser respeitada em todas as situações.

Penalidades pelo descumprimento

Em caso de descumprimento das normas, o projeto de lei prevê devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. Há ainda possibilidade de rejeição das contas por órgãos de controle externo.

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