Brasil retrocede na proteção de crianças e adolescentes em 2026
Brasil retrocede na proteção de crianças e adolescentes

O Brasil assiste, em 2026, a dois movimentos legislativos diferentes, mas que caminham na mesma direção: reduzir a proteção garantida a crianças e adolescentes pela Constituição. De um lado, avança no Congresso a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. De outro, foi aprovado um decreto que derruba norma responsável por organizar o atendimento a vítimas de violência sexual, inclusive no acesso a interrupção da gravidez.

Embora tratadas como temas separados, essas iniciativas têm algo em comum: enfraquecem o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição. Esse dispositivo estabelece que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta em políticas públicas e proteção contra todas as formas de violência, sendo um dos pilares do modelo constitucional brasileiro desde 1988.

Proteção integral ameaçada

A ideia de proteção integral não é apenas um ideal abstrato. Ela significa que o Estado não pode retroceder na garantia desses direitos. Em outras palavras, uma vez estabelecido um patamar de proteção, ele não pode ser reduzido. Referidas iniciativas são integralmente rechaçadas pela cláusula pétrea constante do artigo 60 §4º da Constituição Federal.

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No caso da proposta de redução da maioridade penal, o argumento mais atualizado é o combate ao crime organizado, que supostamente se aproveitaria da menor responsabilização de adolescentes. No entanto, dados e estudos indicam que o encarceramento precoce tende a produzir o efeito contrário: aumenta a reincidência e aprofunda a ligação de jovens com estruturas criminosas. Além disso, o próprio debate legislativo reconhece que a medida, isoladamente, não resolve a violência.

Isso levanta uma pergunta essencial: se a proposta não resolve o problema que pretende combater, por que adotá-la? Do ponto de vista constitucional, a preocupação é que a mudança reduza o nível de proteção jurídica garantido a adolescentes, aproximando-os de um sistema prisional com falhas estruturais.

Impacto sobre meninas vítimas de estupro

Ao mesmo tempo, a derrubada da norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) afeta diretamente meninas vítimas de estupro. A resolução não criava novos direitos, mas organizava o acesso ao aborto legal, já permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco à vida da gestante ou em caso de anencefalia fetal.

Apesar disso, a norma foi suspensa sob o argumento de que permitiria decisões sem o conhecimento dos pais. Esse entendimento, no entanto, não corresponde ao conteúdo da regra, que previa a participação de instituições como Ministério Público e Defensoria Pública exatamente para proteger a vítima em situações de vulnerabilidade.

O problema é que, na prática, o acesso ao aborto legal já é extremamente limitado. Dados recentes mostram que apenas uma pequena parcela das meninas que engravidam após estupro consegue acessar o procedimento. A retirada de uma norma que buscava organizar esse atendimento tende a aumentar ainda mais essa dificuldade.

Números alarmantes

Os números ajudam a dimensionar a gravidade da situação. Milhares de crianças dão à luz todos os anos no Brasil em decorrência de estupro — casos que, pela lei, são considerados estupro de vulnerável. Ao mesmo tempo, cresce o número de registros de violência sexual contra crianças e adolescentes em todas as faixas etárias. Acrescente-se, ainda, que 4 em cada 10 crianças brasileiras com até 14 anos de idade que engravidam após sofrer violência sexual não conseguem acessar o pré-natal no período considerado ideal pelos profissionais de saúde, conforme veiculado pelo jornal “Folha de S.Paulo” de 15 de junho.

Esse cenário revela um problema claro: não há excesso de proteção, mas falta de efetividade. Direitos existem, mas não chegam a quem precisa. Em vez de enfrentar essa falha, as medidas em andamento parecem ir na direção contrária, reduzindo instrumentos de proteção e ampliando riscos.

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O futuro da infância no Brasil

Ao final, o que está em jogo não é apenas um debate moral ou político, mas o próprio modelo de sociedade desenhado pela Constituição de 1988. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos, não como problemas a serem contidos.

Se aprovadas, essas mudanças representarão um retrocesso significativo. Mais do que nunca, o debate precisa ser guiado por evidências, responsabilidade e compromisso com os direitos fundamentais. Afinal, a forma como um país trata sua infância diz muito sobre o seu futuro.