A recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) que estabelece a avaliação biopsicossocial como critério fundamental para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é correta, mas o instrumento exigido para essa avaliação é inadequado. A avaliação é de Guilherme de Almeida, presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil).
Instrumento IFBrM não cumpre o que promete
“O Brasil não tem hoje uma avaliação biopsicossocial que cumpra o que o nome promete. O instrumento oficial, IFBrM (Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado), registra as barreiras, mas não dá peso a elas no escore que decide o reconhecimento. Continua perguntando o que falta à pessoa, não que barreira a relação produz. A TNU manda medir a interação com uma régua que não a mede”, afirma Almeida.
Segundo ele, essa falha não é acidental. “E isso não é acidente técnico, é opção de economia, com origem documentada”, diz, referindo-se ao Texto para Discussão n° 2979 (página 12), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): “...a régua de pontuação da validação aumentaria o número de pessoas com deficiência no Brasil, considerando que as legislações brasileiras estão construídas de forma binária (é ou não uma pessoa com deficiência). O acesso ao benefício não seria equitativo entre as pessoas com deficiência e se tornaria oneroso para o poder público”.
Judiciário exige avaliação certa, mas ferramenta é inadequada
Para Almeida, o judiciário passou a exigir a avaliação certa, “mas só existe, no País, uma avaliação biopsicossocial contaminada pela lógica de gastar menos. A decisão é correta; a ferramenta que ela invoca, não”.
Phd em Educação pela Unicamp e ex-integrante do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Guilherme de Almeida propõe o uso da Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano, proposta pelo psicólogo Urie Bronfenbrenner. “Considera a pessoa (bio), os contextos (não só as barreiras mais próximas, como as arquitetônicas, mas também as barreiras de políticas públicas, por exemplo), e a relação, pois é na relação que a deficiência se manifesta”.
Centralização de pautas no autismo: duas razões
Questionado sobre a centralização de pautas das pessoas com deficiência no autismo, Almeida aponta duas razões. A primeira é que o autismo é uma deficiência invisível. “Para um observador externo, as barreiras que vivenciamos não têm marca corporal que as 'prove', e o que não se vê, relativiza-se. Fui parado por um segurança no Museu Imperial de Petrópolis depois de usar minha CIPTEA para acessar o espaço. Ele veio atrás de mim exigindo, literalmente: 'quero ver sua deficiência, me mostra'. É a forma bruta de uma suspeita que muita gente carrega de modo mais velado. Essa invisibilidade é exatamente o que um instrumento que mede impedimento corporal, e não barreira, transforma em exclusão sistemática: quem não 'aparenta' deficiência não pontua”.
A segunda razão é a banalização do diagnóstico. “Laudos legítimos e ilegítimos proliferando, muitas vezes emitidos em consulta única. O efeito perverso é que hoje todo laudo de TEA é tratado como suspeito. E note a inversão. Não se questiona o médico que assina, questiona-se o paciente, como se o fraudador fosse ele. A pessoa autista carrega o ônus de uma suspeita que deveria recair sobre quem tem o dever técnico e legal de diagnosticar”.
Para Almeida, essas duas razões convergem quando a resposta institucional a laudos frágeis é endurecer a régua para todos. “Quem paga não é o médico negligente nem o fraudador, é o autista real, invisível, justamente para o instrumento que deveria reconhecê-lo”.
Judicialização não resolve o problema estrutural
O especialista diz que não adianta esperar correção judicial. “O instrumento da Resolução CNJ nº 630/2025, obrigatório no Judiciário desde março de 2026, é distinto do IFBrM administrativo, mas foi erguido sobre a mesma matriz da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), com a mesma falta de peso para os fatores ambientais. Dois instrumentos desenhados separadamente reproduzindo o mesmo vício é a prova de que ele não habita um ato isolado: está na arquitetura compartilhada por uma política deliberada de unificação. Administrativo ou judicial, a régua é a mesma, e mede a coisa errada. O mesmo enquadramento de 'vilão do orçamento' que sua coluna denuncia já operou por dentro, no desenho do instrumento, para reconhecer menos gente. Contenção de custo rebaixando a proteção abaixo do mínimo da dignidade é o caso clássico de proibição de proteção deficiente”.
Autismo é deficiência: posição da Autistas Brasil
Em agosto do ano passado, a Autistas Brasil publicou manifestação contra propostas de não reconhecer mais o autismo como deficiência. O texto diz: “A Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas - Autistas Brasil manifesta seu repúdio às articulações da Rede Brasileira de Inclusão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que buscam retirar o reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência, garantido pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). A iniciativa afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), com status constitucional no Brasil, e ameaça a proteção legal que assegura às pessoas autistas acesso a políticas públicas, mercado de trabalho, programas educacionais e benefícios assistenciais. Revogar ou esvaziar a presunção legal de que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência 'para todos os efeitos legais' representa grave risco de retrocesso social, viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso e fere a segurança jurídica. A Lei Berenice Piana foi criada justamente para impedir que interpretações restritivas ou barreiras administrativas excluam pessoas autistas de direitos. Sua retirada não é avanço, mas um ataque a conquistas históricas. A Autistas Brasil exige que o CNJ rejeite qualquer proposta que implique alteração no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e reafirma seu compromisso com a inclusão plena, a igualdade de condições e o respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência”.



