Umuarama condenada por falhas em tratamento de Covid-19
Umuarama condenada por falhas em tratamento de Covid

A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar uma indenização de R$ 42.360,00 por danos morais à família de Rubens André da Silva, de 63 anos, que morreu de Covid-19 em março de 2021. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do município diante de falhas na prestação do serviço público de saúde.

Falhas no atendimento emergencial

Rubens deu entrada no Ambulatório de Síndromes Gripais de Umuarama em 14 de março de 2021, com teste positivo para Covid-19, falta de ar, dores abdominais e tosse com sangue. Ele tinha comorbidades como hipertensão, colesterol alto e havia passado por cirurgia cardíaca 15 dias antes. O médico de plantão recomendou transferência imediata para uma UTI.

No entanto, a prefeitura não realizou a transferência, apesar de boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde do Paraná indicarem leitos livres em UTIs e enfermarias em quatro macrorregiões do estado. Segundo o juiz relator Marco Vinícius Schiebel, houve “comprovada falha concreta na prestação do serviço público de saúde no momento do atendimento emergencial, ante o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais”.

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Equipamentos com defeito e morte do paciente

No dia 15 de março, Rubens apresentou piora e foi levado à sala de emergência de um hospital municipal. Durante uma parada cardiorrespiratória, a equipe médica enfrentou múltiplas falhas: o aspirador demorou a funcionar e não alcançava o paciente; o monitor cardíaco desligava repetidamente; as pás do desfibrilador não funcionaram em cinco tentativas; e não havia ventilador mecânico, sendo necessária ventilação manual. Após 40 minutos de manobras de ressuscitação, Rubens morreu às 17h57.

O filho Samuel Rodrigues da Silva, que processou o município, descreveu o tratamento como “péssimo” e “sem dignidade humana”. Ele afirmou: “A decisão traz um alívio, porque tenho a esperança de que a condenação judicial sirva de exemplo para a melhoria do gerenciamento do SUS, no presente e no futuro”.

Família não pôde se despedir adequadamente

Devido às orientações do Ministério da Saúde à época, Rubens não pôde ser velado. A família só conseguiu se despedir em um caixão fechado por cerca de duas horas no dia 16 de março de 2021. Ele deixou esposa, dois filhos e três netos.

A Prefeitura de Umuarama informou ao g1 que ainda não foi intimada da decisão e por isso não se manifestaria. A decisão transitou em julgado em maio de 2026, sem possibilidade de recurso.

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