Servidor que amputou próprio pé por seguro começa a cumprir pena
Servidor que amputou pé por seguro começa pena

Um servidor público da Bahia condenado por amputar o próprio pé para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguradoras começou a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Vanderley dos Santos Gomes recebeu condenação de dois anos de prisão em regime aberto por estelionato, além de 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de R$ 7.590.

Investigação iniciada em 2019

A sentença encerra uma investigação iniciada em 2019, quando Vanderley procurou autoridades relatando ter sido vítima de um assalto seguido de sequestro. Segundo sua versão, ele teria sido abordado por homens armados após sair de uma unidade de saúde em Cruz das Almas, agredido, roubado e levado para uma estrada de terra, onde teve o pé amputado pelos criminosos.

A narrativa, porém, começou a ruir durante as investigações. Peritos encontraram a mochila do servidor a poucos metros do local onde ele foi socorrido. Dentro dela estavam objetos que ele afirmava terem sido roubados, incluindo celular, relógio e até mesmo o pé amputado.

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Inconsistências no depoimento

As inconsistências se acumularam ao longo do processo. Os magistrados destacaram que não havia qualquer indício de motivação para um crime daquela natureza, já que Vanderley não relatava ameaças, inimigos ou pedidos de resgate. Também chamou atenção o fato de ele não conseguir explicar detalhes básicos da suposta agressão, como o instrumento utilizado para causar a lesão.

Outro elemento considerado decisivo pela Justiça foi a contratação de quatro seguros de vida em curto intervalo de tempo. Segundo a sentença, as apólices foram firmadas apenas seis semanas antes da amputação, movimento considerado incompatível com sua situação financeira e indicativo de planejamento prévio para obtenção das indenizações.

Condenação mantida em segunda instância

A Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos concluiu que o servidor montou uma fraude para acionar as seguradoras. O entendimento foi mantido em segunda instância.

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