Um morador de Porto Belo, em Santa Catarina, vendeu um imóvel em 1993, mas continuou recebendo cobranças de IPTU por mais de três décadas. O motivo: o comprador nunca registrou a escritura no cartório, mantendo o nome do vendedor vinculado ao imóvel no cadastro municipal. O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que o vendedor receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a escritura do imóvel nunca foi levada a registro pelo comprador. Com isso, o antigo proprietário permaneceu formalmente como responsável pelo imóvel no cadastro imobiliário da prefeitura. Isso gerou cobranças de IPTU em nome do vendedor e execuções fiscais movidas pelo município. A Justiça não divulgou os valores exatos dos impostos cobrados.
Em primeira instância, a Comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel e o condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O vendedor, porém, recorreu pedindo o aumento da indenização.
Decisão do TJSC
No julgamento do recurso, a desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, destacou que a omissão do comprador trouxe “consequências jurídicas graves”, como a manutenção do nome do vendedor nas cobranças de impostos, a inscrição de débitos tributários, as execuções fiscais e a necessidade de um processo judicial para resolver a controvérsia. Apesar disso, a magistrada considerou que o valor de R$ 5 mil era compatível com a extensão do dano, evitando enriquecimento sem causa. Os demais desembargadores acompanharam o voto por unanimidade.
Impactos e precedente
A decisão reforça a importância do registro de imóveis para evitar problemas fiscais e legais. O comprador que não registra a escritura pode ser responsabilizado por danos morais ao vendedor, que fica sujeito a cobranças indevidas e restrições de crédito. O caso também serve de alerta para quem adquire imóveis sem realizar a devida transferência de titularidade.



